Instrução Normativa RFB nº 1414 DE 04/12/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 06 dez 2013

Ret. - Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.412, de 22 de novembro de 2013, que dispõe sobre a tramitação e a entrega de documentos digitais nos casos que especifica.

(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 1949 DE 12/05/2020 e pela Instrução Normativa RFB Nº 1928 DE 24/03/2020):

RETIFICAÇÃO

No art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.414, de 4 de dezembro de 2013, publicada na página 165, da Seção 1, do Diário Oficial da União nº 236, de 5 de dezembro de 2013:

Onde se lê:

"Art. 2º...................................................?.............................

"Art. 17-A. O disposto nesta Portaria não se aplica aos processos relativos à Dívida Ativa da União (DAU) em trâmite na PGFN e nas suas unidades regionais e seccionais.

................................................................................"

Leia-se:

"Art. 2º ................................................................................

"Art. 17-A. O disposto nesta Instrução Normativa não se aplica aos processos relativos à Dívida Ativa da União (DAU) em trâmite na PGFN e nas suas unidades regionais e seccionais.