Instrução Normativa DEPIN nº 140 DE 12/08/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 13 ago 2021

Divulga procedimentos operacionais a serem observados em leilões de moeda estrangeira no mercado interbancário de câmbio.

O Chefe substituto do Departamento das Reservas Internacionais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 108.150, de 27 de agosto de 2020, e com base no disposto na Resolução BCB 76, de 23 de fevereiro de 2021,

Resolve:

Art. 1º Os leilões de moeda estrangeira no mercado interbancário de câmbio serão realizados por intermédio do Sistema Leilão que se encontra disponível via mensageria e no endereço http://leilao.bcb.gov.br/leilao na internet.

Art. 2º Os leilões serão realizados exclusivamente com a participação de instituições credenciadas como dealers de câmbio pelo Banco Central do Brasil e poderão ser realizados nas modalidades:

I - compra ou venda definitiva de moeda estrangeira no mercado à vista;

II - compra ou venda definitiva de moeda estrangeira no mercado com liquidação em data futura;

III - compra ou venda definitiva de moeda estrangeira no mercado a termo;

IV - compra de moeda estrangeira com compromisso de revenda, conjugadamente com compromisso de recompra, assumido pela contraparte, para liquidação em data preestabelecida, no prazo de até 360 (trezentos e sessenta) dias;

V - venda de moeda estrangeira com compromisso de recompra, conjugadamente com compromisso de revenda, assumido pela contraparte, para liquidação em data preestabelecida, no prazo de até 360 (trezentos e sessenta) dias.

Art. 3º Os leilões referentes às operações listadas nos incisos de I a III do Art. 2º serão conduzidos da seguinte forma:

I - anúncio do leilão: no momento de início do leilão será divulgado comunicado no BC Correio e será enviada mensagem LEI0001 para todas as instituições autorizadas a operar em câmbio contendo as características do leilão: modalidade da operação; moeda; natureza (compra ou venda); o dia e o horário de apresentação de propostas; data de liquidação das operações; quantidade máxima de propostas; lote mínimo; e se a participação no leilão é ou não compulsória;

II - inclusão de propostas: a partir do início do leilão e durante o período de acolhimento de propostas, os dealers deverão enviar suas propostas por meio de mensagem LEI0002. Alternativamente, os dealers poderão usar a plataforma disponível na internet no endereço http://leilao.bcb.gov.br/leilao para incluir suas propostas, observado o período de acolhimento de propostas;

III - alterações de propostas: somente serão permitidas durante o período de acolhimento de propostas;

IV - taxa de corte: serão aceitas as propostas cuja taxa de câmbio ou diferencial seja mais favorável ao Banco Central do Brasil ou igual àquela divulgada no resultado do leilão, podendo ocorrer aceitação parcial do volume proposto;

V - propostas aceitas: serão enviadas mensagens LEI0003 identificando quais propostas, dentre aquelas apresentadas pelo dealer, foram aceitas; ou informando que nenhuma das propostas apresentadas foi aceita;

VI - resultado do leilão: o resultado será divulgado por meio de Comunicado no BC Correio e por meio de mensagem LEI0004 a todas as instituições autorizadas a operar em câmbio;

VII - em caso de leilão com participação compulsória, a não apresentação de proposta por parte da instituição dealer implicará em atribuição de proposta compulsória à instituição no montante do lote mínimo e pela taxa de câmbio ou diferencial mais favorável ao Banco Central do Brasil entre todas as propostas apresentadas no leilão;

VIII - propostas submetidas com erro material, caso não sejam corrigidas pelos dealers durante o período de acolhimento de propostas, poderão ser desconsideradas a critério do Banco Central do Brasil.

Art. 4º Os leilões referentes às operações listadas nos incisos IV e V do Art. 2º serão conduzidos da seguinte forma:

I - anúncio do leilão: será divulgado com antecedência um comunicado no BC Correio com as características do leilão: data e horário de realização do leilão; data de liquidação das operações; taxa de partida; volume máximo da oferta, caso haja; e lote mínimo;

II - início do leilão: no momento do início do leilão será divulgado comunicado no BC Correio e será enviada uma mensagem LEI0006 para todas as instituições autorizadas a operar em câmbio contendo todas as características do leilão: modalidade da operação; moeda; natureza (venda com recompra ou compra com revenda); o dia e o horário de apresentação de propostas; data de liquidação das operações; quantidade máxima de propostas; e lote mínimo;

III - inclusão de propostas: a partir do início do leilão e durante o período de acolhimento de propostas, os dealers poderão enviar suas propostas por meio de mensagem LEI0002. Alternativamente, os dealers poderão usar a plataforma disponível na internet no endereço http://leilao.bcb.gov.br/leilao para incluir suas propostas, observado o período de acolhimento de propostas;

IV - alterações de propostas: somente serão permitidas durante o período de acolhimento de propostas;

V - taxa de corte: serão aceitas as propostas cuja taxa seja mais favorável ao Banco Central do Brasil ou igual àquela divulgada no resultado do leilão, podendo ocorrer aceitação parcial do volume proposto;

VI - propostas aceitas: serão enviadas mensagens LEI0003 identificando quais propostas, dentre aquelas apresentadas pelo dealer, foram aceitas; ou informando que nenhuma das propostas apresentadas foi aceita;

VII - resultado do leilão: o resultado será divulgado por meio de Comunicado no BC Correio e por meio de mensagem LEI0004 a todas as instituições autorizadas a operar em câmbio;

VIII - propostas submetidas com erro material, caso não sejam corrigidas pelos dealers durante o período de acolhimento de propostas, poderão ser desconsideradas a critério do Banco Central do Brasil.

Art. 5º O Banco Central do Brasil efetuará o registro das operações resultantes dos leilões no Sistema Câmbio.

Art. 6º Em caso de indisponibilidade do Sistema Leilão, o Banco Central do Brasil poderá realizar leilões telefônicos, em caráter excepcional. Nestes casos, a comunicação das propostas pelos dealers se dará pelo telefone, com confirmação por email, sendo o início dos leilões e os resultados divulgados somente por Comunicados e ficando inalteradas todas as outras disposições desta Instrução Normativa BCB.

Art. 7º Esta Instrução Normativa BCB entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a Carta Circular 3.574, de 21 de novembro de 2012 e a Carta Circular 3.709, de 3 de junho de 2015.

LUIS GUILHERME SICILIANO PONTES