Instrução Normativa SF/SUREM nº 14 DE 03/12/2025

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 04 dez 2025

Altera a Instrução Normativa SF/SUREM Nº 10/2019, que dispõe sobre o aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV).

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 1º, II, “a”, e o artigo 2º, “c”, ambos da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ..............................................

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II - ..............................................

a) Impugnação aos lançamentos constituídos relativos às taxas administradas pela Secretaria Municipal da Fazenda, ao Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, ao Simples Nacional, ao Imposto sobre Transmissão de Bens "Inter Vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como a cessão de direitos à sua aquisição - ITBI-IV, à Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP e à Contribuição de Melhoria;

..............................................” (NR)

“Art. 2º ..............................................

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c) Recursos Ordinários e Recursos de Revisão de Autos de Infração e Notificação Fiscal (AINF) do Simples Nacional, quando o número de referência das impugnações ou recursos que lhes deram origem não for apresentado automaticamente no rol trazido pelo sistema SAV no momento da interposição do recurso pretendido;

..............................................” (NR)

Art. 2º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Publicação referente ao doc. SEI! nº147067929