Instrução Normativa SEFAZ nº 14 DE 05/02/2025

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 10 fev 2025

Altera o anexo único da Instrução Normativa SEFAZ Nº 7/2025, que divulga tabela com as quantidades de óleo diesel a serem consumidas por empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo urbano de passageiros do município de Fortaleza durante o mês de fevereiro de 2025, para fins de aplicação do disposto no item 12.0 do Anexo IV do Decreto Nº 33327/2019.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Instrução Normativa n.º 07, de 24 de janeiro de 2025, para acrescentar o nome da empresa Auto Viação Dragão do Mar Ltda, bem como retificar o da distribuidora de combustível Ipiranga,

RESOLVE:

Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa n.º 07, de 24 de janeiro de 2025, passa a vigorar com nova redação da tabela:

“ ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº07/2025.

(ANEXO I DO CONVÊNIO Nº002/2018, PRORROGADO POR MAIS 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 13 DE ABRIL DE 2024, PELO SEXTO TERMO ADITIVO, CELEBRADO EM 03 DE ABRIL DE 2024)

MÊS/ANO: FEVEREIRO/2025

EMPRESA CNPJ INSCRIÇÃO
MUNICIPAL
QUILOMETRAGEM
PREVISTA
QUANTIDADE DE
LITROS PREVISTOS
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS
NOME CGF
Auto Viação Fortaleza Ltda. 07.247.554/0001-37 015.008-8 810.545,0 360.000 Vibra 06.105.987-0
Auto Viação São José Ltda. 41.329.129/0001-25 015.215-3 980.310,0 400.000 Vibra 06.105.987-0
Viação Siará Grande Ltda. 09.530.502/0001-07 000.055-8 442.830,8 170.000 Vibra 06.105.987-0
Empresa Santa Maria Ltda. 07.281.538/0002-41 015.159-9 333.450,9 125.000 Vibra 06.105.987-0
Empresa Santa Maria Ltda. 07.281.538/0002-41 015.159-9 37.050,1 15.000 Ipiranga 06.103.598-0
Transportes Urbanos Aliança S/A 04.628.810/0001-48 169.688-2 210.296,1 80.000 Vibra 06.105.987-0
Transportes Urbanos Aliança S/A 04.628.810/0001-48 169.688-2 140.197,4 50.000 Raizen 06.103.901-2
Maraponga Transportes Ltda. 07.366.198/0001-70 015.179-3 398.183,5 155.000 Vibra 06.105.987-0
Maraponga Transportes Ltda. 07.366.198/0001-70 015.179-3 44.242,6 15.000 Raizen 06.103.901-2
Viação Urbana Ltda. 01.224.164/0001-65 134.009-3 1.019.761,0 415.000 Raizen 06.103.901-2
Vega S/A Transporte Urbano - (Jacarecanga) 04.683.393/0002-17 210.704-0 797.089,6 340.000 Vibra 06.105.987-0
Vega S/A Transporte Urbano - (Messejana) 04.683.393/0001-36 170.458-3 488.538,8 205.000 Vibra 06.105.987-0
Santa Cecília Transportes Ltda. 04.259.456/0001-21 166.842.0 304.466,3 125.000 Vibra 06.105.987-0
Santa Cecília Transportes Ltda. 04.259.456/0001-21 166.842.0 76.116,6 30.000 Raizen 06.103.901-2
Auto Viação Dragão do Mar Ltda. 07.213.670/0001-35 195.522-5 836.023,2 350.000 Ipiranga 06.103.598-0
    TOTAL 6.919.101,8 2.835.000    

”(NR)

Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de fevereiro de 2025.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de fevereiro de 2025.

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA