Instrução Normativa SEFAZ nº 14 DE 05/02/2025
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 10 fev 2025
Altera o anexo único da Instrução Normativa SEFAZ Nº 7/2025, que divulga tabela com as quantidades de óleo diesel a serem consumidas por empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo urbano de passageiros do município de Fortaleza durante o mês de fevereiro de 2025, para fins de aplicação do disposto no item 12.0 do Anexo IV do Decreto Nº 33327/2019.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Instrução Normativa n.º 07, de 24 de janeiro de 2025, para acrescentar o nome da empresa Auto Viação Dragão do Mar Ltda, bem como retificar o da distribuidora de combustível Ipiranga,
RESOLVE:
Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa n.º 07, de 24 de janeiro de 2025, passa a vigorar com nova redação da tabela:
“ ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº07/2025.
(ANEXO I DO CONVÊNIO Nº002/2018, PRORROGADO POR MAIS 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 13 DE ABRIL DE 2024, PELO SEXTO TERMO ADITIVO, CELEBRADO EM 03 DE ABRIL DE 2024)
MÊS/ANO: FEVEREIRO/2025
EMPRESA | CNPJ |
INSCRIÇÃO MUNICIPAL |
QUILOMETRAGEM PREVISTA |
QUANTIDADE DE LITROS PREVISTOS |
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS | |
NOME | CGF | |||||
Auto Viação Fortaleza Ltda. | 07.247.554/0001-37 | 015.008-8 | 810.545,0 | 360.000 | Vibra | 06.105.987-0 |
Auto Viação São José Ltda. | 41.329.129/0001-25 | 015.215-3 | 980.310,0 | 400.000 | Vibra | 06.105.987-0 |
Viação Siará Grande Ltda. | 09.530.502/0001-07 | 000.055-8 | 442.830,8 | 170.000 | Vibra | 06.105.987-0 |
Empresa Santa Maria Ltda. | 07.281.538/0002-41 | 015.159-9 | 333.450,9 | 125.000 | Vibra | 06.105.987-0 |
Empresa Santa Maria Ltda. | 07.281.538/0002-41 | 015.159-9 | 37.050,1 | 15.000 | Ipiranga | 06.103.598-0 |
Transportes Urbanos Aliança S/A | 04.628.810/0001-48 | 169.688-2 | 210.296,1 | 80.000 | Vibra | 06.105.987-0 |
Transportes Urbanos Aliança S/A | 04.628.810/0001-48 | 169.688-2 | 140.197,4 | 50.000 | Raizen | 06.103.901-2 |
Maraponga Transportes Ltda. | 07.366.198/0001-70 | 015.179-3 | 398.183,5 | 155.000 | Vibra | 06.105.987-0 |
Maraponga Transportes Ltda. | 07.366.198/0001-70 | 015.179-3 | 44.242,6 | 15.000 | Raizen | 06.103.901-2 |
Viação Urbana Ltda. | 01.224.164/0001-65 | 134.009-3 | 1.019.761,0 | 415.000 | Raizen | 06.103.901-2 |
Vega S/A Transporte Urbano - (Jacarecanga) | 04.683.393/0002-17 | 210.704-0 | 797.089,6 | 340.000 | Vibra | 06.105.987-0 |
Vega S/A Transporte Urbano - (Messejana) | 04.683.393/0001-36 | 170.458-3 | 488.538,8 | 205.000 | Vibra | 06.105.987-0 |
Santa Cecília Transportes Ltda. | 04.259.456/0001-21 | 166.842.0 | 304.466,3 | 125.000 | Vibra | 06.105.987-0 |
Santa Cecília Transportes Ltda. | 04.259.456/0001-21 | 166.842.0 | 76.116,6 | 30.000 | Raizen | 06.103.901-2 |
Auto Viação Dragão do Mar Ltda. | 07.213.670/0001-35 | 195.522-5 | 836.023,2 | 350.000 | Ipiranga | 06.103.598-0 |
TOTAL | 6.919.101,8 | 2.835.000 |
”(NR)
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de fevereiro de 2025.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de fevereiro de 2025.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA