Instrução Normativa SEF nº 14 DE 15/03/2024

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 19 mar 2024

Altera a Instrução Normativa SEF nº 47/2023, que dispõe sobre o cumprimento de obrigações tributárias do ICMS pela Associação Administradora da Faixa de 3,5 GHZ - EAF, relativamente à distribuição e instalação gratuita no Estado de Alagoas de equipamento que permita a recepção do sinal de televisão aberta e gratuita transmitido na Banda C Satelital para a Banda KU, a beneficiários cadastrados em programas sociais do Governo Federal.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, considerando o disposto no art. 58-A da Lei nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Ficam acrescidas as alíneas “i” e “j” ao inciso II e as alíneas “d” e “e” ao inciso IV do caput do art. 2º da Instrução Normativa SEF nº 47, de 1º de agosto de 2023, com as seguintes redações:

“Art. 2º O ingresso em Alagoas dos equipamentos referidos no art. 1º (conversores, antenas e litros de recepção), promovido pela Associação Administradora da Faixa de 3,5 GHZ - EAF, poderá ser acobertado por documento interno, em que conste:

(...)

II - nome, endereço, CACEAL e CNPJ de um dos seguintes prestadores de serviço, como destinatário, que irá instalar o equipamento na residência do beneficiário:

(...)

i) J FRANÇA BARROS & CIA, CNPJ 22.564.361/0001-01;

j) MARPTEK COMERCIO DE ELETROELETRÔNICOS LTDA, CNPJ 09.272.258/0001-11;

(...)

IV - nome, endereço e CNPJ de um dos seguintes prestadores de serviço, como transportador:

(...)

d) TRANSNAC LOGISTICA E TRANSPORTES NACIONAL LTDA, CNPJ 15.834.113/0001-60;

e) SOLUTION SOLUCOES LOGISTICAS LTDA, CNPJ 10.735.143/0007-90;”

(AC).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 15 de março de
2024.

RENATA DOS SANTOS

Secretária de Estado da Fazenda