Instrução Normativa SMF nº 14 DE 09/11/2023

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 09 nov 2023

Orienta os contribuintes do ISSQN em relação ao pagamento do imposto referente às Notas Fiscais de serviços lançadas pelo emissor nacional que não ingressarem no sistema da DECWEB em tempo hábil, bem como autoriza os contribuintes a emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) de forma contingencial através do sistema Nota Legal Porto Alegre.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a existência de problemas técnicos no emissor nacional da NFS-e Nacional que impedem a adequada emissão da Nota Fiscal,

DETERMINA:

Art. 1º Os contribuintes do ISSQN que constatarem divergência decorrente da utilização da NFS-e Nacional entre o valor apurado pelo sistema e o efetivamente devido deverão editar o campo “Valor a ser Considerado na Guia de Pagamento”, na opção “Pagamento parcial” no sistema DECWEB, informando o valor correto.

Art. 2º O contribuinte que tiver enviado declaração incorreta em razão das inconsistências referidas no art. 1º desta Instrução Normativa deverá retificar a declaração no sistema DECWEB e recolher a diferença, se houver, até o dia 11 de dezembro de 2023, através da geração de guia própria no sistema DECWEB.

§ 1º O sistema DECWEB disponibilizará declaração retificadora específica para escrituração dos documentos fiscais e geração de guia para pagamento do imposto remanescente referidos no caput deste artigo.

§ 2º O pagamento complementar de que trata este artigo não acarretará ônus para o sujeito passivo.

Art. 3º Os contribuintes previstos nos incs. II e III do art. 3º da Instrução Normativa SMF nº 006, de 16 de agosto de 2023, bem como aqueles que emitem NFS-e Nacional por opção, ficam autorizados a emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFSE) de forma contingencial através do sistema Nota Legal Porto Alegre.

Parágrafo único. A contingência de que trata o caput deste artigo se refere a problemas técnicos para emissão de nota no ambiente da NFS-e Nacional.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 09 de novembro de 2023.

RODRIGO SARTORI FANTINEL, Secretário Municipal da Fazenda