Instrução Normativa SMF nº 14 DE 14/12/2022

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 15 dez 2022

Estabelece os fatores de atualização monetária para o exercício de 2023.

O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais, com base nos artigos 381, § 6º e § 7º, e 382, ambos da Lei nº 344, de 30 de setembro de 2021 - Código Tributário Municipal e,

Considerando o percentual inflacionário dos últimos 12 (doze) meses;

Considerando que a desvalorização da moeda sem medida de atualização constitui renúncia de receita, conforme estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal;

Considerando que a variação do IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo, do IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, relativa ao período do mês de dezembro do ano de 2021 ao mês de novembro do ano de 2022, foi de 5,90 % (cinco inteiros e noventa décimos por cento);

Considerando que a variação do SELIC- Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, relativa ao período do mês de dezembro do ano de 2021 ao mês de novembro do ano de 2022, foi de 11,61 %(onze inteiros e sessenta e um décimo por cento);

Considerando que o IPCA é o índice oficial da inflação no Brasil e a SELIC é o principal instrumento de política monetária utilizado pelo Banco Central do Brasil para controle da inflação,

Resolve:

Art. 1º Todos os créditos fiscais, tributários e não tributários do Município de Goiânia, serão atualizados monetariamente nos termos desta Instrução Normativa, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2023.

Art. 2º Todos os valores vincendos expressos em UFIR na Legislação Municipal serão convertidos em Real, no final do exercício de 2023, pelo fator multiplicador de R$ 4,5412 (quatro reais, cinquenta e quatro e doze milésimos de centavos), com vigência a partir de 1º de janeiro de 2023.

Parágrafo único. Os valores convertidos em Real terão duas casas decimais.

Art. 3º Todos os valores vincendos expressos em Real, na Legislação Municipal, serão atualizados pela variação da SELIC acumulada no índice de 11,61 % (onze inteiros e sessenta e um décimo por cento).

Art. 4º Os valores constantes na Lei nº 9.704 , de 4 de dezembro de 2015 - Planta de Valores Imobiliários do Município, referente a parcela do valor venal que corresponde ao terreno, para o cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e do Imposto Sobre Transmissão de Imóveis, Inter Vivos, por Ato Oneroso - ITBI, serão corrigidos monetariamente em 5,90 % (cinco inteiros e noventa décimos por cento), para efeito de lançamento e cobrança no exercício de 2023, conforme disposto no parágrafo § 3º do artigo 168 e artigo 382, ambos da Lei nº 344, de 30 de setembro de 2021 - Código Tributário Municipal.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá os seus efeitos a partir de 30 de dezembro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se.

Goiânia, 14 de dezembro de 2022.

VINÍCIUS HENRIQUE PIRES ALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS