Instrução Normativa SEFAZ nº 14 DE 24/02/2022
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 03 mar 2022
Rep. - Relaciona, para o exercício de 2022, os contribuintes de que trata o § 2º do art. 1º do Decreto nº 31.270, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre o regime de substituição tributária com carga líquida do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações com material de construção, ferragens e ferramentas.
A Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a previsão contida no § 2º do art. 1º do Decreto nº 31.270, de 1º de agosto de 2013;
Considerando que os contribuintes de que trata o inciso II do § 1º do art. 1º do referido Decreto devem ter o tratamento tributário estabelecido nos §§ 3º ao 5º do mesmo artigo, observada a forma mista de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) no Regime de Substituição Tributária,
Resolve:
Art. 1º O contribuinte relacionado no Anexo Único desta Instrução Normativa, enquadrado no § 2º do art. 1º do Decreto nº 31.270, de 1º de agosto de 2013, fica autorizado a requerer, no exercício de 2022, Regime Especial de Tributação a ser firmado sob a modalidade mista, desde que atendidos os demais requisitos dispostos no mesmo Decreto.
Art. 2º Compete à unidade do domicílio fiscal do contribuinte verificar o cumprimento da exigência de que trata o § 1º do art. 1º do Decreto nº 31.270, de 2013, no momento da renovação do Regime Especial de Tributação.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de fevereiro de 2022.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
*Republicada por incorreção.
ANEXO ÚNICO
DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 14/2022
Relação dos contribuintes enquadrados no § 2º do art. 1º do Decreto nº 31.270, de 1º de agosto de 2013, para o exercício de 2022.
ITEM | CGF | CNPJ | EMPRESA |
1 | 06.386.723-0 | 07.071.009/0002-13 | JJI Importação e Exportação Ltda |