Instrução Normativa RE nº 14 DE 20/02/2020

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 20 fev 2020

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo XIII do Título III, é dada nova redação ao subitem 1.1.8, conforme segue:

"1.1.8 - Os contribuintes ficam dispensados da entrada mínima e das garantias previstas no item 1.1, na hipótese de pedido de parcelamento de créditos tributários correspondentes à complementação do ICMS retido por substituição tributária, devidos nos termos da Subseção IV - A da Seção I do Capítulo I do Título III do Livro III do RICMS, declarados em GIA, relativamente aos períodos de apuração de 1º de março a 31 de dezembro de 2019, em até 60 (sessenta) meses, incluída a prestação inicial, desde que o pagamento da prestação inicial seja efetuado até 30 de junho de 2020."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de março de 2020.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.