Instrução Normativa SAT nº 14 DE 27/03/2018
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 10 abr 2018
Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no Art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749 , de 06 de julho de 2011.
Resolve:
Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 10.1 - AMIDOS E FECULAS, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2º Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Abril de 2018
MARCO ANTÔNIO DA SILVA MENEZES
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00014, de 27 de Março de 2018
BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS GRUPO E SUBGRUPO
Grupo: PRODUTOS DA INDÚSTRIA DE MOAGEM; AMIDOS E FÉCULAS Subgrupo: AMIDOS E FECULAS |
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ITEM | UN | DISCRIMINAÇÃO | VALOR | ÚLT. ALTERAÇÃO | |
I.N. VIGÊNCIA | |||||
10.1.1 | KG | FÉCULA DE MANDIOCA | 6,00 | 00014/2018 | 01.04.2018 |
10.1.2 | KG | POLVILHO AZÊDO | 7,60 | 00014/2018 | 01.04.2018 |
10.1.3 | KG | POLVILHO DOCE | 6,25 | 00014/2018 | 01.04.2018 |