Instrução Normativa SAT nº 14 DE 27/03/2018

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 10 abr 2018

Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no Art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749 , de 06 de julho de 2011.

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 10.1 - AMIDOS E FECULAS, na conformidade do Anexo único desta Instrução.

Art. 2º Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Abril de 2018

MARCO ANTÔNIO DA SILVA MENEZES

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00014, de 27 de Março de 2018

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS GRUPO E SUBGRUPO

Grupo: PRODUTOS DA INDÚSTRIA DE MOAGEM; AMIDOS E FÉCULAS
Subgrupo: AMIDOS E FECULAS
ITEM UN DISCRIMINAÇÃO VALOR ÚLT. ALTERAÇÃO
I.N. VIGÊNCIA
10.1.1 KG FÉCULA DE MANDIOCA 6,00 00014/2018 01.04.2018
10.1.2 KG POLVILHO AZÊDO 7,60 00014/2018 01.04.2018
10.1.3 KG POLVILHO DOCE 6,25 00014/2018 01.04.2018