Instrução Normativa SF/SUREM nº 14 DE 21/06/2016

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 22 jun 2016

Disciplina o disposto no artigo 106, § 3º, do Regulamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, aprovado na forma do Anexo Único integrante do Decreto nº 52.884, de 28 de dezembro de 2011.

O Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Dispor sobre o procedimento de inscrição de imóvel no Cadastro Imobiliário Fiscal - CIF realizado por meio de englobamento fático previsto pelo artigo 106, § 3º, do Regulamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - RIPTU, aprovado na forma do Anexo Único integrante do Decreto nº 52.884 , de 28 de dezembro de 2011, com o objetivo de uniformizar o tratamento fiscal dispensado aos imóveis que se enquadram na situação prevista naquele dispositivo, preservando a isonomia entre contribuintes que se encontrem em situações semelhantes.

Art. 2º Quando houver edificação construída sobre área de diversos terrenos, para os quais não houve a prévia unificação de matrículas no Serviço de Registro de Imóveis, efetivar-se-á lançamento único do IPTU para a situação fática, observada a responsabilidade solidária, nos termos do artigo 11 do RIPTU.

§ 1º O englobamento será efetuado somente para os terrenos alcançados pela projeção da edificação.

§ 2º Quando caracterizado um único uso para diversos terrenos, havendo edificação para aqueles não abrangidos pelo englobamento, o tipo e padrão da edificação acessória seguirá o da edificação principal, quando não houver previsão específica na Tabela V anexa à Lei nº 10.235 , de 16 de dezembro de 1986.

Art. 3º A interligação de edificações por ausência de paredes de divisas não caracteriza o englobamento fático.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.