Instrução Normativa SEFAZ nº 14 DE 19/06/2015
Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 25 jun 2015
Estabelece os procedimentos relativos a data de vencimento, a forma de pagamento e a isenção referente ao Foro.
O Secretário da Fazenda do Município de Salvador, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando o disposto na Instrução Normativa SEFAZ/DGRM Nº 04, de 23 de janeiro de 2014, e na Lei Municipal nº 8621 , de 03 de julho de 2014.
Resolve,
Art. 1º Será concedido o desconto de 5% (cinco por cento), sobre o valor do Foro/2015, ao Foreiro que optar pelo pagamento em cota única até a data de vencimento indicada na notificação do Foro.
Art. 2º O Foro pode ser pago em até (06) seis cotas, com a primeira vencendo na data de vencimento da cota única e as demais na mesma data dos meses subsequentes.
Parágrafo único. O valor de cada cota não poderá ser inferior a R$ 30,00 (trinta reais).
Art. 3º Excepcionalmente para o exercício de 2015, a data de vencimento a que se refere o § 1º, do artigo 1º, da Instrução Normativa SEFAZ/DGRM Nº 04/2014, será 27 de julho de 2015, para pagamento do Foro em cota única ou primeira cota.
Art. 4º Essa Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, em 19 de junho de 2015.
PAULO GANEM SOUTO
Secretário Municipal da Fazenda