Instrução Normativa SEFA nº 14 DE 12/08/2015

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 13 ago 2015

Prorroga o prazo para recolhimento de parcelamento do Imposto de Transmissão "Causa Mortis" e Doação - ITCD, previsto na Instrução Normativa nº 06 de 08 de junho de 2015.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Resolve:

Art. 1º Os débitos do Imposto de Transmissão "Causa Mortis" e Doação - ITCD relativos às parcelas vencidas, no último dia útil do mês de julho de 2015, têm o vencimento prorrogado para o dia 17 de agosto de 2015.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA

Secretário de Estado da Fazenda