Instrução Normativa SEFA nº 14 DE 12/08/2015

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 13 ago 2015

Prorroga o prazo para recolhimento de parcelamento do Imposto de Transmissão “Causa Mortis” e Doação - ITCD, previsto na Instrução Normativa n° 06 de 08 de junho de 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Art. 1° Os débitos do Imposto de Transmissão “Causa Mortis” e Doação - ITCD relativos às parcelas vencidas, no último dia útil do mês de julho de 2015, têm o vencimento prorrogado para o dia 17 de agosto de 2015.

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA

Secretário de Estado da Fazenda