Instrução Normativa MAPA nº 14 de 22/05/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 24 mai 2007

Adota os Requisitos Fitossanitários para Zea mays (milho), segundo o País de Destino e de Origem, do MERCOSUL.

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto nos Capítulos I e II do Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, aprovado pelo Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, o Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Decisões nºs 6/96 e 20/02, do Conselho do Mercado Comum, e as Resoluções nºs 40/03 e 52/02, do Grupo Mercado Comum,

Considerando a Resolução GMC nº 54/06, que aprovou os requisitos fitossanitários do Sub-standard 3.7.29 - "Requisitos Fitossanitários para Zea mays (milho), segundo o País de Destino e de Origem, para os Estados Partes do MERCOSUL", e o que consta do Processo nº 21000.003360/2007-18, resolve:

Art. 1º Adotar os Requisitos Fitossanitários para Zea mays (milho), segundo o País de Destino e de Origem, do MERCOSUL, constantes do anexo a esta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa nº 20, de 2 de agosto de 2004.

REINHOLD STEPHANES

ANEXO

I - INTRODUÇÃO

1. ÂMBITO

Este Sub-standard apresenta os requisitos fitossanitários harmonizados, aplicados pelas ONPFs dos Estados Partes do MERCOSUL no intercâmbio regional, para Zea mays (milho).

2. REFERÊNCIAS

- Standard 3.7. Requisitos Fitossanitários Harmonizados por Categoria de Risco para o Ingresso de Produtos Vegetais, 2ª Revisão.

Resolução GMC nº 52/02.

3. DEFINIÇÕES E ABREVIATURAS

As estabelecidas no Standard 3.7.

4. DESCRIÇÃO

Este Sub-standard apresenta os requisitos fitossanitários harmonizados utilizados pelas ONPFs dos Estados Partes do MERCOSUL no intercâmbio regional, para Zea mays (milho), em suas diferentes apresentações e organizados por país de destino e origem.

II - REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Zea mays, SEGUNDO PAÍS DE DESTINO E ORIGEM PARA OS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL.

II.29.A. PAÍS DE DESTINO: ARGENTINA

REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA

Zea mays

EXIGÊNCIAS QUARENTENÁRIAS

CATEGORIA 4 CATEGORÍA 3 CATEGORIA 1 
CLASSE 3: SEMENTE CLASSE 9: GRÃOS CLASSE 4: FRUTAS E HORTALIÇAS LASSE 10: OUTROS 
Código:c ZEAMX2 13 01 03 4Código: ZEAMX1 13 01 09 3Código: ZEAMX1 24 01 04 3Códigos: ZEAMX1 13 03 10 1ZEAMX1 13 12 10 1
Requisitos fitossanitários 
RO, R1, R2, (R3), R4, (R7), R8, (R9), (R12). R0, R1, R2, (R3), (R4), (R7), (R8), (R12). R1, (R4), (R8), (R12). 

REQUISITOS SEGUNDO ORIGEM

Requisitos fitossanitários exigidos pela Argentina para: 
BRASIL 
CF CF CF  
CF CF CF  
URUGUAI 
CF CF CF  

II.29.B. PAÍS DE DESTINO: BRASIL

REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA

Zea mays

EXIGÊNCIAS QUARENTENÁRIAS

CATEGORIA 4 CATEGORIA 3 CATEGORIA 1 
CLASSE 3: SEMENTE CLASSE 9: GRÃOS CLASSE 4: FRUTAS E HORTALÇAS CLASSE 10: OUTROS 
Código: ZEAMX2 13 01 03 4Código: ZEAMX1 13 01 09 3Código: ZEAMX1 24 01 04 3Códigos: ZEAMX1 13 03 10 1ZEAMX1 13 12 10 1
Requisitos fitossanitários 
RO, R1, R2, (R3), R4, (R7), R8, (R9), (R12). R1, R2, (R3), (R4), (R7), (R8), (R12). R1, (R4), (R8), R12. 

REQUISITOS SEGUNDO ORIGEM

Requisitos fitossanitários exigidos pelo Brasil para: 
ARGENTINA 
CF CF CF  
PARAGUAI 
CF CF CF  
URUGUAI 
CF CF CF  

II.29.C. PAÍS DE DESTINO: PARAGUAI

REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA

Zea mays

EXIGÊNCIAS QUARENTENÁRIAS

CATEGORIA 4 CATEGORIA 3 CATEGORIA 1 
CLASSE 3: SEMENTE CLASSE 9: GRÃOS CLASSE 4: FRUTAS E HORTALIÇAS CLASSE 10: OUTROS 
Código: ZEAMX2 13 01 03 4Código: ZEAMX1 13 01 09 3Código: ZEAMX1 24 01 04 3Códigos: ZEAMX1 13 03 10 1ZEAMX1 13 12 10 1
Requisitos fitossanitários 
RO, R1, R2, (R3), R4, (R7), R8, (R9), (R12). R0, R1, R2, (R3), (R4), (R7), (R8), (R12). R1, (R4), (R8), (R12). 

REQUISITOS SEGUNDO ORIGEM

Requisitos fitossanitários exigidos pelo Paraguai para: 
ARGENTINA 
CF CF CF  
BRASIL 
CF CF CF  
URUGUAI 
CF CF CF  

II.29.D. PAÍS DE DESTINO: URUGUAI

REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA

Zea mays

EXIGÊNCIAS QUARENTENÁRIAS

CATEGORIA 4 CATEGORIA 3 CATEGORIA 1 
CLASSE 3: SEMENTE CLASSE 9: GRÃOS CLASSE 4: FRUTAS E HORTALIÇAS CLASSE 10: OUTROS 
Código: ZEAMX2 13 01 03 4Código: ZEAMX1 13 01 09 3Código: ZEAMX1 24 01 04 3Códigos: ZEAMX1 13 03 10 1ZEAMX1 13 12 10 1
Requisitos fitossanitários 
RO, R1, R2, (R3), R4, (R7), R8, (R9), (R12). R0, R1, R2, (R3), (R4), (R7), (R8), (R12). R1, (R4), (R8), (R12). 

REQUISITOS SEGUNDO ORIGEM

Requisitos fitossanitários exigidos pelo Uruguai para: 
ARGENTINA 
CF CF CF  
BRASIL 
CF CF CF  
PARAGUAI 
CF CF CF