Instrução Normativa SEFA nº 14 de 09/07/2007
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 11 jul 2007
Acrescenta dispositivos à Instrução Normativa nº 11, de 26 de julho de 2005, que estabelece procedimentos referentes às ações fiscais promovidas em contribuintes do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, pela Secretaria Executiva de Estado da Fazenda.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam acrescidos os dispositivos, abaixo enumerados, à Instrução Normativa nº 11, de 26 de julho de 2005, que estabelece procedimentos referentes às ações fiscais promovidas em contribuintes do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, pela Secretaria Executiva de Estado da Fazenda, com as seguintes redações:
I - o inciso III ao art. 1º:
"III - fiscalização de trânsito."
II - o § 4º ao art. 1º:
"§ 4º A ação decorrente de fiscalização de trânsito terá o mesmo procedimento definido para a ação automatizada que trata o § 2º deste artigo."
III - o parágrafo único ao art. 5º:
"Parágrafo único. Fica dispensada a emissão de ordem de serviço e o termo de apreensão e depósito para a ação automatizada e de trânsito, exclusivamente, para ação fiscal decorrente do não recolhimento do imposto no prazo estabelecido pela legislação tributária estadual."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
DR. JOSÉ RAIMUNDO BARRETO TRINDADE
Secretário Executivo de Estado da Fazenda