Instrução Normativa SAT nº 14 de 08/03/2006
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 12 mar 2006
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com os Convênios ICMS nºs 15/90 e 78/90, resolve expedir a seguinte,
I N S T R U Ç Ã O
1 - Nas operações interestaduais com café cru em grãos adotar-se-ão, para fins de apuração da base de cálculo do ICMS, relativamente às saídas que ocorrerem no período de 13/03/2006 a 19/03/2006, os seguintes valores:
10.01 - US$ 116,5000 por saca de 60 kg do CAFÉ ARÁBICA;
10.02 - US$ 85,0000 por saca de 60 kg do CAFÉ CONILLON
2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor no dia 13/03/2006, ficando revogada a anterior pertinente ao assunto.
GAB/SAT, 08 de março de 2006
EUDALDO ALMEIDA DE JESUS
Superintendente de Administração Tributária