Instrução Normativa GAB/CRE nº 14 de 07/12/2005

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 15 dez 2005

Altera a periodicidade de entrega dos arquivos magnéticos a que se refere a Lei nº 1473, de 13 de maio de 2005

O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a manifestação da Gerência de Fiscalização no processo nº 3564/ARPB/2005 quanto à impossibilidade técnica de recebimento de arquivos de registros fiscais em periodicidade inferior a um mês; e

CONSIDERANDO que cabe à Coordenadoria da Receita Estadual, na qualidade de Administração Tributária, o controle e acompanhamento das obrigações tributárias dos contribuintes do ICMS:

DETERMINA

Art. 1º A entrega de arquivos eletrônicos com registros fiscais a que se refere o inciso II do artigo 2º da Lei nº 1473, de 13 de maio de 2005, deverá ser feita mensalmente, na forma e nos prazos estabelecidos na legislação tributária relativa aos contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados.

Art. 2º Considerar-se-á suprida a exigência do inciso II do artigo 2º da Lei nº 1473, de 13 de maio de 2005, para os contribuintes abrangidos pelo benefício fiscal concedido por aquela Lei que tenham entregado mensalmente os arquivos eletrônicos com seus registros fiscais.

Art. 3º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CIRO MUNEO FUNADA

Coordenador-Geral da Receita Estadual