Instrução Normativa GAT nº 14 de 27/06/2005

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 28 jun 2005

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA FAZENDA, considerando o disposto nos §§ 8º, 9º e 10 do art. 14 do Decreto n.º 14.876, de 12.03.91, e alterações, e a decisão de incluir Açúcar Cristal e Açúcar Refinado na relação dos produtos industrializados constante do Anexo VIII da Instrução Normativa CAT nº 007, de 28.03.2003, e alterações, RESOLVE:

I - O Anexo VIII - Produtos Industrializados, constante da Instrução Normativa CAT nº 007, de 28.03.2003, e alterações, que determina a base de cálculo do ICMS incidente nas operações com os produtos ali relacionados, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.07.2005;

III - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Instrução Normativa DAT nº 004, de 09.03.99.

RICARDO GUIMARÃES DA SILVA

Secretário Executivo da Fazenda

ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 014/2005

"ANEXO VIII - PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 007/2003

ANEXO VIII - PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
PRODUTO
UNIDADE
BASE DE CÁLCULO (R$)
Açúcar (a partir de 01.07.2005)
 
 
? cristal
- em sacos de 30 Kg
- em sacos de 50 Kg
kg
kg
26,47
37,81
? refinado
- em sacos de 30 Kg
- em sacos de 50 Kg
kg
kg
34,03
47,26
Açúcar
Adquirido em outra Unidade da Federação (a partir de 01.07.2005)
 
 
Álcool Etílico Hidratado Combustível
 
 
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