Instrução Normativa GAT nº 14 de 27/06/2005
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 28 jun 2005
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA FAZENDA, considerando o disposto nos §§ 8º, 9º e 10 do art. 14 do Decreto n.º 14.876, de 12.03.91, e alterações, e a decisão de incluir Açúcar Cristal e Açúcar Refinado na relação dos produtos industrializados constante do Anexo VIII da Instrução Normativa CAT nº 007, de 28.03.2003, e alterações, RESOLVE:
I - O Anexo VIII - Produtos Industrializados, constante da Instrução Normativa CAT nº 007, de 28.03.2003, e alterações, que determina a base de cálculo do ICMS incidente nas operações com os produtos ali relacionados, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.07.2005;
III - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Instrução Normativa DAT nº 004, de 09.03.99.
RICARDO GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Executivo da Fazenda
ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 014/2005"ANEXO VIII - PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 007/2003
ANEXO VIII - PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS | ||||
PRODUTO | UNIDADE | BASE DE CÁLCULO (R$) | ||
Açúcar (a partir de 01.07.2005) | | | ||
? cristal - em sacos de 30 Kg - em sacos de 50 Kg | kg kg | 26,47 37,81 | ||
? refinado - em sacos de 30 Kg - em sacos de 50 Kg | kg kg | 34,03 47,26 | ||
Açúcar Adquirido em outra Unidade da Federação (a partir de 01.07.2005) | | | ||
Álcool Etílico Hidratado Combustível | | | ||
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