Instrução Normativa MAPA nº 14 de 01/06/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jun 2004

Dispõe sobre o acompanhamento de declaração, para máquinas e implementos agrícolas, emitida pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF do país exportador, constando que a partida foi submetida a processo de desinfecção, desinfestação e limpeza, indicando o produto utilizado, a dosagem e a forma de tratamento.

(Revogado pela Instrução Normativa MAPA Nº 5 DE 10/03/2016):

O Ministro de Estado, Interino, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, nos termos do disposto nos Capítulos I e II, do Regulamento da Defesa Sanitária Vegetal, aprovado pelo Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, e tendo em vista o que consta do Processo nº 21000.008753/2000-41, resolve:

Art. 1º Estabelecer que as máquinas, equipamentos e implementos agrícolas, a serem importados, quando já usados em seu país de origem, deverão estar acompanhados de declaração, emitida pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF do país exportador, constando que a partida foi submetida a processo de desinfecção, desinfestação e limpeza, indicando o produto utilizado, a dosagem e a forma de tratamento.

Art. 2º Para o desembaraço aduaneiro, os Fiscais Federais Agropecuários farão a inspeção e os exames fitossanitários necessários e, caso não seja atendido o contido no art. 1º desta Instrução ou a condição fitossanitária não seja considerada satisfatória, a partida será submetida à limpeza, desinfecção e desinfestação.

Parágrafo único. Os custos dos exames laboratoriais, de limpeza e tratamentos, quando necessários, bem como os do envio de amostras, correrão à conta dos interessados.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogar a Portaria nº 239, de 30 de junho de 1972.

JOSÉ AMAURI DIMARZIO