Instrução Normativa SAT nº 14 de 29/03/2004
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 30 mar 2004
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 73, I, e § 2º, I, a, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO
1 - O título 06 da Pauta Fiscal passa a vigorar com a seguinte redação:
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR EM R$ | ||
06. GADO BOVINO E BUFALINO EM OPERAÇÕES INTERESTADUAIS | ||||
06.01 - Até doze meses | Cabeça | 180,00 | ||
06.02 - Acima de doze meses | Cabeça | 360,00 |
2 - Ficam incluídos no título 1 da Pauta Fiscal, denominado "Animais", os seguintes itens com os respectivos valores:
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR EM R$ | ||
01. ANIMAIS | ||||
01.10 - Gado bovino e bufalino para abate relativamente à antecipação tributária dos produtos comestíveis resultantes | Cabeça | 600,00 | ||
01.11 - Frango para abate relativamente à antecipação tributária dos produtos comestíveis resultantes | Cabeça | 3,00 | ||
01.12 - Suíno para abate relativamente à antecipação tributária dos produtos comestíveis resultantes | Cabeça | 120,00 |
3 - Ficam excluídos do título 1 da Pauta Fiscal, denominado "Animais", os itens "01.07, 01.08 e 01.09".
4 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do 5º (quinto) dia após a data de sua publicação, ficando revogada a anterior pertinente ao assunto.
Salvador, 29 de março de 2004.
EUDALDO ALMEIDA DE JESUS
Superintendente de Administração Tributária