Instrução Normativa SAT nº 14 de 29/03/2004

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 30 mar 2004

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 73, I, e § 2º, I, a, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO

1 - O título 06 da Pauta Fiscal passa a vigorar com a seguinte redação:

ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
VALOR EM R$
06. GADO BOVINO E BUFALINO EM OPERAÇÕES INTERESTADUAIS
06.01 - Até doze meses
Cabeça
180,00
06.02 - Acima de doze meses
Cabeça
360,00

2 - Ficam incluídos no título 1 da Pauta Fiscal, denominado "Animais", os seguintes itens com os respectivos valores:

ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
VALOR EM R$
01. ANIMAIS
01.10 - Gado bovino e bufalino para abate relativamente à antecipação tributária dos produtos comestíveis resultantes
Cabeça
600,00
01.11 - Frango para abate relativamente à antecipação tributária dos produtos comestíveis resultantes
Cabeça
3,00
01.12 - Suíno para abate relativamente à antecipação tributária dos produtos comestíveis resultantes
Cabeça
120,00

3 - Ficam excluídos do título 1 da Pauta Fiscal, denominado "Animais", os itens "01.07, 01.08 e 01.09".

4 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do 5º (quinto) dia após a data de sua publicação, ficando revogada a anterior pertinente ao assunto.

Salvador, 29 de março de 2004.

EUDALDO ALMEIDA DE JESUS

Superintendente de Administração Tributária