Instrução Normativa CAT nº 14 de 29/05/2003

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 29 mai 2003

Altera a Instrução Normativa CAT nº 7, de 28.03.2003, que ajusta os valores da base de cálculo do ICMS incidente nas operações com batata inglesa.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos §§ 8º, 9º e 10 do art. 14 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, e considerando a necessidade de ajustar os valores da base de cálculo do ICMS incidente nas operações com batata inglesa,

RESOLVE:

I - A Instrução Normativa CAT nº 007, de 28.03.2003, e alterações, que determina a base de cálculo do ICMS incidente na saída dos produtos relacionados em seus Anexos, passa a vigorar com a seguinte modificação:

"VII - Fixar, por saco de 50 (cinqüenta) kg, já computados os créditos fiscais passíveis de utilização, o valor do ICMS a ser recolhido antecipadamente sobre as sucessivas saídas, neste Estado, de batata inglesa procedente de outra Unidade da Federação, conforme se segue:

a) no período de 01.04.2003 a 31.05.2003: R$ 1,50 (hum real e cinqüenta centavos);

b) a partir de 01.06.2003: R$ 0,50 (cinqüenta centavos de real);

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.06.2003;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

GUSTAVO ANDR COSTA BARBOSA

Coordenador da Administração Tributária

Obs.: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.