Instrução Normativa SGR/SEFAZ nº 14 de 24/04/2002

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 24 abr 2002

Dispõe sobre os detalhes da Segunda Etapa da Campanha de Premiação SUA NOTA É UM PASSAPORTE PARA A CULTURA E O LAZER, instituída pelo Decreto nº 20.348, de 13 de dezembro de 2001, e disciplinada pela Portaria nº 1.578/2001 - SEFAZ, de 18 de dezembro de 2001, visando a distribuição de ingressos a pessoas físicas para acesso aos JOGOS DE FUTEBOL DO CAMPEONATO SERGIPANO DE 2002.

A SUPERINTENDENTE GERAL DA RECEITA, da SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 2º da Portaria nº 1.578/2001 - SEFAZ, de 18 de dezembro de 2001;

Considerando a Campanha de Premiação SUA NOTA É UM PASSAPORTE PARA A CULTURA E O LAZER instituído pelo Decreto nº 20.348, de 13 de dezembro de 2001, que visa impulsionar o cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes e o conseqüente incremento da arrecadação do ICMS;

Considerando a Portaria nº 1.578/2001 - SEFAZ, de 18 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o disciplinamento operacional da supracitada da Campanha de Premiação, para distribuição de ingressos a pessoa físicas que tenham interesse acesso a eventos artísticos-culturais, esportivos e desportivos,

RESOLVE:

Art. 1º A Segunda Etapa da Campanha de Premiação SUA NOTA É UM PASSAPORTE PARA A CULTURA E O LAZER é subintitulada PEDIR A NOTA É JOGO e tem como foco principal o estímulo à participação da população no processo de incremento da arrecadação através do acesso aos jogos de futebol do Campeonato Sergipano 2002.

Art. 2º A Campanha PEDIR A NOTA É JOGO, consiste:

I - na exigência, por qualquer pessoa física, de notas e cupons fiscais, bilhetes de passagem e conhecimentos de transporte ao contribuinte do ICMS que realize operações ou preste serviço;

II - na entrega desses documentos fiscais nos Postos autorizados da SEFAZ para trocá-los por tíquete SELO SEFAZ;

III - na utilização do tíquete SELO SEFAZ como bilhetes de ingressos para os Jogos de Futebol do Campeonato Sergipano 2002.

Art. 3º Cada R$ 100,00 (cem reais) em cupons ou notas ficais equivalem a "10 SEFAZ" (10 pontos).

Parágrafo único. Os cupons fiscais de produtos adquiridos em rede de supermercados valerão 50% do seu total, para efeito de base de cálculo para troca dos documentos fiscais como previsto no § 2º do art. 9º da Portaria nº 1.578/2001 - SEFAZ.

Art. 4º A participação na Campanha PEDIR A NOTA É JOGO é extensível a qualquer pessoa física, civilmente capaz ou não, observadas as regras dispostas na Portaria nº 1.578/2001 - SEFAZ.

Parágrafo único. A troca dos documentos fiscal por tíquete SELO SEFAZ, no original ou em cópia, pode ser realizada:

I - nos Centros de Atendimento ao Contribuinte (CEAC), nas Coordenadorias Regionais e nos municípios de Gararu, Porto da Folha, Lagarto, Tobias Barreto, Maruim, Carmóplis, Nossa Senhora das Dores e Riachuelo, nestes municípios através dos comandos fiscais;

II - no stand da SEFAZ, localizado no Shopping Jardins no seu horário de funcionamento;

III - no Posto SEFAZ/MONITORAMENTO, situado na Rua Laranjeiras, nº 100, Centro, Aracaju - SE, de segunda a sexta-feira, no horário das 8:00 às 14:00 horas.

Art. 5º Os documentos fiscais são considerados válidos para fins de troca, quando emitidos a partir de 1º de dezembro de 2001 até o término da segunda etapa da campanha por contribuintes do ICMS, devidamente inscrito no CACESE.

Art. 6º A partir de 1º de março de 2002, nos horários determinados no parágrafo único do art. 4º desta Instrução Normativa, a Secretaria da Fazenda fará a entrega dos bilhetes de ingressos às pessoas que comprovem a aquisição de 10 (dez) pontos em tíquetes SELO SEFAZ.

§ 1º Cada pessoa física somente poderá fazer a troca dos documentos fiscais por 08 (oito) selos por mês.

§ 2º Valores (somatórios de notas ou cupons fiscais), convertidos em mais de 800 pontos, poderão ser distribuídos para mais de uma pessoa, desde que esteja(am) presente(s) com o documento de identidade.

§ 3º Caso não seja possível a troca na forma do parágrafo anterior, o valor excedente a 800 (oitocentos pontos), poderá ser utilizado como crédito no mês subseqüente.

§ 4º As pessoas físicas que não fizerem a troca do tíquete SELO SEFAZ durante o período dos Jogos do Campeonato Sergipano, não poderão faze-la por ingresso para outros eventos em outras etapas.

Art. 7º A recepção dos documentos fiscais e a conseqüente troca pelo tíquete SELO SEFAZ, deve ser feita até que se expirem o total dos tíquetes a serem distribuídos, não ultrapassando o dia do último jogo do campeonato.

Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2002.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 24 de abril de 2002.

Sônia Maria Santana Santos

SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA