Instrução Normativa SF nº 14 de 29/08/2002

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 30 ago 2002

Prorroga o prazo para formalização da opção de que trata o Decreto nº 545, de 23 de fevereiro de 2002, que estabelece regime tributário diferenciado e simplificado aplicável ás microempresas, empresas de pequeno porte e ambulantes, no âmbito do ICMS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual,

Considerando a procedência do pleito de prorrogação de prazo encaminhado pelas diversas entidades representativas do comércio de Alagoas, no que tange a prorrogação do prazo para formalização da opção de que trata o Decreto 545 de 23 de fevereiro de 2002, resolve expedir a seguinte, INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Os contribuintes do ICMS inscritos no CACEAL sob o regime de microempresa ou de microempresa ambulante, nos termos da Lei nº 5.980/97, que pretendam ingressar à sistemática de tributação prevista na Lei nº 6.271/01, deverão, até o dia 01 de novembro de 2002, apresentar, à Coordenadoria de Informações Econômico-Fiscais - CIEF, na Capital, ou à repartição fazendária de seu domicílio fiscal, pedido de alteração cadastral, em formulário próprio, instituído conforme ato do Secretário de Estado da Fazenda, instruído conforme previsto no art. 34, do Dec. 545/2002.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 29 de agosto de 2002.

SÉRGIO ROBERTO UCHOA DÓRIA

Secretário de Estado da Fazenda