Instrução Normativa SAT nº 14 de 19/03/1999
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 21 mar 1999
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e de acordo com o art. 73, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997,
RESOLVE
1 - Atualizar a base de cálculo dos produtos infracitados, para efeito de incidência do ICMS na primeira operação realizada pelos produtores, fica autorizada para:
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR R$ |
02 - CEREAIS | | |
02.07 - Feijão Mulatinho | sc. 60 kg | 40,00 |
02.09 - Feijão Carioquinha | sc. 60 kg | 40,00 |
2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação, ficando revogadas as anteriores pertinentes ao assunto.
Salvador, 19 de março de 1999
EUDALDO ALMEIDA DE JESUS
Superintendente