Instrução Normativa SAT nº 14 de 19/03/1999

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 21 mar 1999

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e de acordo com o art. 73, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997,

RESOLVE

1 - Atualizar a base de cálculo dos produtos infracitados, para efeito de incidência do ICMS na primeira operação realizada pelos produtores, fica autorizada para:

ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
VALOR R$
02 - CEREAIS
 
 
02.07 - Feijão Mulatinho
sc. 60 kg
40,00
02.09 - Feijão Carioquinha
sc. 60 kg
40,00

2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação, ficando revogadas as anteriores pertinentes ao assunto.

Salvador, 19 de março de 1999

EUDALDO ALMEIDA DE JESUS

Superintendente