Instrução Normativa SRF nº 137 de 18/11/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 22 nov 1999

Amplia o prazo para entrega da Declaração de Isento - Pessoa Física 1999.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 79, de 01.08.2000, DOU 09.08.2000.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Instrução Normativa SRF nº 78, de 28 de junho de 1999, resolve:

Art. 1º A Declaração de Isento - Pessoa Física 1999, para fins de confirmação do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, deverá ser apresentada até o dia 17 de dezembro de 1999.

Parágrafo único. Permanece o atendimento efetuado por terceiros, no prazo a que se refere este artigo, em casas lotéricas, nos Correios, pelo telefone 0300-78-0300, e pela Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

EVERARDO MACIEL"