Instrução Normativa SRF nº 136 de 20/11/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 1998

Dispõe sobre o prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 79, de 01.08.2000, DOU 09.08.2000.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista ambigüidade de informações, quanto ao prazo final para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, veiculados nos meios oficiais de divulgação da Secretaria da Receita Federal, resolve:

Artigo único. A entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, relativa ao exercício de 1998, a que se refere a Instrução Normativa nº 056, de 22 de junho de 1998, poderá ser efetuada até o dia 30 de novembro de 1998.

EVERARDO MACIEL"