Instrução Normativa GSF nº 1346 DE 03/07/2017
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 05 jul 2017
Altera a Instrução Normativa nº 1.188/2014 - GSF, de 26 de agosto de 2014, que dispõe sobre a data de vencimento e sobre o documento de arrecadação correspondentes à contribuição ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGE - estabelecida pela Lei nº 18.360/2013.
O Secretário de Estado da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 18.360 , de 30 de dezembro de 2013, e no art. 2º do Decreto nº 8.127 , de 25 de março de 2014, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 1.188/2014 - GSF, de 26 de agosto de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º-B. Para a empresa beneficiada que tenha iniciado o pagamento da contribuição ao Fundo de Proteção do Estado de Goiás - PROTEGE GOIÁS entre a aprovação do pedido de prorrogação pelo CD/FOMENTAR ou pela CE/PRODUZIR e o mês anterior à data de ciência da resolução que aprova a prorrogação do FOMENTAR ou PRODUZIR, os 30 (trinta) meses de contribuição serão contados, para todos os efeitos, a partir do mês da primeira contribuição.
....."
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 3 dias do mês de julho de 2017.
JOÃO FURTADO DE MENDONÇA NETO
Secretário de Estado da Fazenda