Instrução Normativa SRF nº 134 de 16/11/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 17 nov 1998
Dispõe sobre o prazo de entrega da Declaração de Isento instituída pela Instrução Normativa SRF nº 060, de 1998.
Notas:
1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 79, de 01.08.2000, DOU 09.08.2000.
2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:
"O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º. A Declaração de Isento, instituída pela Instrução Normativa SRF nº 060, de 29 de junho de 1998, poderá ser entregue até o dia 30 de dezembro de 1998, qualquer que seja o algarismo final do número de inscrição da pessoa física no Cadastro das Pessoas Físicas - CPF.
Parágrafo único. A elaboração e entrega da declaração a que se refere este artigo serão efetuadas segundo o disposto na Instrução Normativa que a instituiu.
Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL"