Instrução Normativa SAT nº 133 DE 12/09/2018
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 26 out 2018
Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no Art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749 , de 06 de julho de 2011.
Resolve:
Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 13.1 - GORDURAS ANIMAIS, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2º Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 17 de Setembro de 2018
MARCO ANTÔNIO DA SILVA MENEZES
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00133, de 12 de Setembro de 2018 BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS GRUPO E SUBGRUPO
Grupo: GORDURAS E ÓLEOS ANIMAIS OU VEGETAIS E OUTROS NÃO ESPECIFICADOS Subgrupo: GORDURAS ANIMAIS |
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ITEM | UN | DISCRIMINAÇÃO | VALOR | ÚLT. ALTERAÇÃO | |
I.N. | VIGÊNCIA | ||||
13.1.2 | KG | BANHA DE PORCO | 11,00 | 00133/2018 | 17.09.2018 |
13.1.3 | KG | SÊBO BOVINO | 2,40 | 00133/2018 | 17.09.2018 |