Instrução Normativa SRF nº 133 DE 13/11/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 16 nov 1998
Altera a Instrução Normativa SRF nº 113, de 1998, que dispõe sobre as instituições de educação imunes.
Art. 1º. O artigo 13 da Instrução Normativa SRF nº 113, de 21 de setembro de 1998, que dispõe sobre as obrigações de natureza tributária das instituições de educação, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. Observadas as demais condições referidas nesta Instrução Normativa, não perde o direito ao gozo da imunidade a instituição de educação que, em determinado exercício, apresentar superávit em suas contas e aplicar referido resultado, integralmente, na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos sociais."
Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL