Instrução Normativa RE nº 13 DE 26/02/2024

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 29 fev 2024

Altera o Apêndice XXXVI da Instrução Normativa DRP 45/98, que divulga a lista de bebidas sujeitas a substituição tributária, com efeitos a partir de 01.03.2024.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Apêndice XXXVI, Seção I, é dada nova redação à coluna "Vigência" do item XI e fica acrescentado o item XII, conforme segue:

Item Processo administrativo eletrônico - PROA Divulgação da lista preliminar dos PFCs Chave de autenticação digital "HASH CODE" obtida pelo algoritmo MD5 Vigência
Arquivo ".csv" Arquivo ".pdf"
XI ..... ..... ..... ..... 01.02.2024 a 29.02.2024
XII 24/1404-0003327-1 DOE nº 28, de 09.02.2024, p. 110 e 111 95DA37C65A226F97296C63D8A563926A 2257DD90AC699136BC4EE89E324C70BA a partir de 01.03.2024

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2024.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.