Instrução Normativa SMAP nº 13 DE 24/06/2024
Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 04 jul 2024
Institui o procedimento para adesão às Atas de Registro de Preços gerenciadas por órgãos ou entidades não integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Porto Alegre e revoga a Instrução Normativa 04/2023.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei Complementar no 897, de 15 de janeiro de 2021, que estabeleceu, dentre as competências da Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio (SMAP), a de gerir e controlar a aquisição de bens, materiais, serviços, obras e serviços de engenharia por meio de licitações para a Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Porto Alegre;
CONSIDERANDO o Decreto no 21.363, de 03 de fevereiro de 2022, que estabelece o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio (SMAP);
RESOLVE:
Art. 1° Instituir o procedimento para adesão às Atas de Registro de Preços (ARP) gerenciadas por órgãos ou entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal não integrante da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Porto Alegre (Adesão à Ata de Registro de Preços Externa), do qual trata a parte final do inciso VI do Art. 43 do Decreto no 21.363, de 3 de fevereiro de 2022.
Art. 2° O órgão da Administração Direta ou a entidade autárquica ou fundacional do Município de Porto Alegre interessada em aderir à Ata de Registro de Preços de que trata o Art. 1o, deverá indicar no Processo Eletrônico SEI, em que conste a emanda pré-existente e que seja compatível com o objeto da Ata externa a ser aderida, instruindo o mesmo com todos os documentos relacionados no Formulário “Requisitos para a Adesão à ARP Externa” que consta no Anexo I.
§ 1° Anteriormente a verificação de intenção de adesão à ARP externa o Processo SEI deverá estar instruído com elaboração da Análise de Riscos, quando cabível, e Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência ou Projeto Básico, conforme cada caso, ainda Formalização da Demanda e Justificativa de Preço, bem como indicação de recursos orçamentários para suportar a contratação.
§ 2° Será admitida a adesão a Atas de Registro de Preços (ARP) gerenciadas por órgãos ou entidades da Administração Pública municipal não integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Porto Alegre somente quando o sistema de registro de preços referente à Ata tenha sido formalizado mediante licitação.
Art. 3° O fornecedor detentor da Ata de Registro de Preços aderida fica obrigado a implementar Programa de Integridade nas hipóteses previstas no Art. 29 da Lei Municipal no 12.827, de 06 de maio de 2021.
Art. 4° O Expediente deverá ser encaminhado para a Diretoria de Licitações e Contratos, para manifestação conclusiva a respeito da admissibilidade da adesão pretendida, somente após a juntada de todos os documentos exigidos e o correto preenchimento do Formulário (Anexo I) e da Declaração Conjunta devidamente preenchida e assinada pelo representante legal do fornecedor detentor da Ata de Registro de Preços (Anexo II), com a indicação dos números de protocolo SEI correspondentes, dessa forma:
I - A Secretaria/órgão do MPOA demandante fica responsável pela instrução processual, avaliação preliminar da compatibilidade e possibilidade de adesão à ARP externa, bem como tratativa junto ao Órgão gerenciador da ARP e fornecedor detentor da Ata a ser aderida.
II - A DLC-SMAP fica responsável pela avaliação do atendimento dos requisitos por parte da Secretaria/órgão demandante e manifestação conclusiva a respeito da admissibilidade da adesão pretendida.
Art. 5° A adesão à ARP externa deve obedecer os ritos processuais da despesa pública para fins de atendimento dos normativos vigentes, inclusive os atos de publicação e de registro no Licitacon-TCE.
Art. 6° Fica revogada a Instrução Normativa no 004/2023 - SMAP.
Art. 7° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 24 de junho de 2024.
ANDRÉ LUIS DOS SANTOS BARBOSA, Secretário Municipal de Administração e Patrimônio.
ANEXO I - FORMULÁRIO DE ADESÃO ÀS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO II - DECLARAÇÃO CONJUNTA PRESTADA PELO DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP)