Instrução Normativa SMF nº 13 DE 12/12/2023

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 14 dez 2023

Estabelece os fatores de atualização monetária para o exercício de 2024.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, com base nos artigos 381, §6° e §7°, e 382, ambos da Lei nº 344, de 30 de setembro de 2021 – Código Tributário Municipal e,

Considerando o percentual inflacionário dos últimos 12 (doze) meses;

Considerando que a desvalorização da moeda sem medida de atualização constitui renúncia de receita, conforme estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal;

Considerando que a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, relativa ao período do mês de dezembro do ano de 2022 ao mês de novembro do ano de 2023, foi de 4,68 % (quatro inteiros e sessenta e oito décimos por cento);

Considerando que a variação do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, relativa ao período do mês de dezembro de 2022 ao mês de novembro de 2023, foi de 12,54 % (doze inteiros e cinquenta e quatro décimos por cento);

Considerando que o IPCA é o índice oficial da inflação no Brasil e a SELIC é o principal instrumento de política monetária utilizado pelo Banco Central do Brasil para controle da inflação,

RESOLVE:

Art. 1º. Todos os créditos fiscais, tributários e não tributários do Município de Goiânia, serão atualizados monetariamente nos termos desta Instrução Normativa, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2024.

Art. 2º. Todos os valores vincendos expressos em UFIR na Legislação Municipal serão convertidos em Real, no exercício de 2024, pelo fator multiplicador de R$ 5,1106 (cinco reais, onze e seis milésimos de centavos), com vigência a partir de 1º de janeiro de 2024.

Parágrafo único – Os valores convertidos em Real terão duas casas decimais.

Art. 3º. Todos os valores vincendos expressos em Real, na Legislação Municipal, serão atualizados pela variação da SELIC dos últimos 12 meses no índice de 12,54 % (doze inteiros e cinquenta e quatro décimos por cento).

Art. 4º. Os valores constantes na Lei nº 9.704, de 4 de dezembro de 2015 - Planta de Valores Imobiliários do Município, referente a parcela do valor venal que corresponde ao terreno, para o cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e do Imposto Sobre Transmissão de Imóveis, Inter Vivos, por Ato Oneroso - ITBI, serão corrigidos monetariamente em 4,68 % (quatro inteiros e sessenta e oito décimos por cento), para efeito de lançamento e cobrança no exercício de 2024, conforme disposto no parágrafo § 3° do artigo 168 e artigo 382, ambos da Lei nº 344, de 30 de setembro de 2021 – Código Tributário Municipal.

Art. 5º. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Goiânia, 12 de dezembro de 2023.

VINÍCIUS HENRIQUE PIRES ALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS