Instrução Normativa GAB/CRE nº 13 DE 23/03/2022

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 23 mar 2022

Altera e acrescenta itens à INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 017/2019/GAB/CRE que institui o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF no estado de Rondônia e dá outras providências.

O Coordenador-Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais:

Determina:

Art. 1º O item adiante enumerado, da Tabela IV do artigo 4º da Instrução Normativa nº 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA CERVEJA
Contribuinte Produto Embalagem ml GTIN NCM CEST Valor Vigência
Dydyo Ou Mais Lata 269 7898266441391 2106.90
2202.99.00
03.013.01 2,81 01.04.2022

Art. 2º Fica acrescido o item adiante enumerado à Tabela VI do artigo 4º da Instrução Normativa nº 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2019, com a seguinte redação:

BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA ENERGÉTICO
Contribuinte Produto Embalagem ml GTIN NCM CEST Valor Vigência
Refrigerantes Marajá S.A. Viver Guaraná Pet 2000 7897417405671 2202.10.00 30.10.00 2,99 01.04.2022

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2022.

ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO

Coordenador-Geral da Receita Estadual