Instrução Normativa SF/SUREM nº 13 DE 30/06/2017

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 01 jul 2017

Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 08 de maio de 2017.

O Secretário Municipal da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Resolve:

Art. 1º O artigo 4º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 08 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Para efetuar o procedimento de desbloqueio, o contribuinte deverá, no prazo de 60 (sessenta) dias do fornecimento do número de inscrição no CCM a que se refere o § 1º do artigo 3º desta instrução normativa, acessar o portal do CCM no endereço http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/ccm/, informar o número de inscrição no CNPJ, o número do CCM a ser desbloqueado, o número de protocolo obtido no RLE e:

.....

§ 1º A Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos - TFE será identificada automaticamente de acordo com os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, nos termos da legislação vigente, considerando as atividades da unidade, sejam elas produtivas, auxiliares ou ambas.

§ 2º Quando a inscrição ocorrer em órgão de registro diverso da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP, o contribuinte deverá realizar o upload de arquivo digitalizado contendo o ato constitutivo.

§ 3º A Administração Tributária poderá solicitar documentos ou esclarecimentos adicionais necessários à análise dos pedidos de desbloqueio do CCM e efetivação do cadastro." (NR)

Art. 2º Fica revogado o art. 5º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 08 de maio de 2017.

Art. 3º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.