Instrução Normativa CAT nº 13 DE 30/05/2017

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 31 mai 2017

Estabelece o valor líquido do ICMS a recolher, nas operações proveniente de outras Unidades da Federação, por selo fiscal para aposição na luva de vasilhame retornável.

O Coordenador da Administração Tributária Estadual, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 44.049 , de 18.01.2017, que determina a afixação do valor de referência concernente ao recolhimento do ICMS por vasilhame retornável de água mineral natural ou água adicionada de sais, e a conveniência de promover ajustes no mencionado valor de referência,

Resolve:

I - A Instrução Normativa CAT nº 005, de 22.02.2017, passa a vigorar coma as seguintes modificações:

"I - Estabelecer que o valor líquido do ICMS a recolher, nas operações de saída interna e interestadual e de entrada proveniente de outras Unidades da Federação, por selo fiscal para aposição na luva de vasilhame retornável que contenha água mineral natural ou água adicionada de sais é de: (NR)

a) no período de 1º.3 a 31.05.2017, R$ 0,40 (quarenta centavos); (REN) e

b) a partir de 01.06.2017, R$ 0,22 (vinte e dois centavos); (AC)

..... ".

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.06.2017.

BERNARDO JUAREZ D'ALMEIDA

Coordenador da Administração Tributária Estadual