Instrução Normativa SEF nº 13 DE 02/07/2014

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 03 jul 2014

Reabre prazo para pagamento do IPVA com vencimento no dia 30 de junho de 2014.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II da Constituição Estadual, e o art. 23 da Lei nº 6.555 , de 30 de dezembro de 2004, resolve expedir a seguinte:

Instrução Normativa:

Art. 1º O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA com vencimento no dia 30 de junho de 2014 poderá ser pago, sem multa e juros, até o dia 4 de julho de 2014.

Art. 2º Para o pagamento do imposto previsto no art. 1º deverá ser emitido documento de arrecadação com a nova data de vencimento:

I - na Secretaria de Estado da Fazenda, nas Centrais Já de Atendimento ao Cidadão ou nas Gerências Regionais de Administração Fazendária; ou

II - diretamente no endereço eletrônico: www.sefaz.al.gov.br.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, de 02 julho de 2014.

Maurício Acioli Toledo

Secretário de Estado da Fazenda