Instrução Normativa SEMFAZ/GAB nº 13 DE 03/01/2013

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 03 jan 2013

Dispõe sobre a solicitação e liberação do acesso ao Portal SEMFAZ online, e dá outras providências.

A Secretária Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas conforme a Lei Complementar nº 330 de 02 de janeiro de 2009, particularmente as que lhe confere o disposto no Decreto nº 12.853, de 03 de dezembro de 2012, art. 4º;

Considerando a necessidade de normatizar e regulamentar os procedimentos para solicitação e liberação de acesso ao Portal SEMFAZ online para contribuintes sujeitos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

Resolve:

CAPÍTULO I

Seção I

Da Solicitação de Acesso

Art. 1º. A solicitação de acesso ao Portal SEMFAZ online será através do preenchimento do Formulário I, Anexo I desta Instrução Normativa, o qual será recepcionado pela Divisão de Cadastro Socioeconômico Fiscal - DIEF.

Art. 2º. A senha de acesso será liberada através do Termo de Responsabilidade de Uso da Senha WEB anexo desta Instrução Normativa.

Seção II

Do Cadastro da Pessoa Física

Art. 3º. A pessoa física será cadastrada, somente, com o preenchimento do formulário I, no qual constará o Nome da Pessoa Responsável, Número do CPF, Número de Telefone, E-mail, e Número do Registro no CRC, caso seja contador, e deverá, obrigatoriamente, estar assinado.

Art. 4º. A vinculação do Cadastro Econômico da empresa sujeita ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), para o Cadastro da Pessoa Física, contador ou não, será requerida pelo sócio administrador ou representante legal, com a apresentação de procuração.

Art. 5º. A vinculação de Cadastro será requerida através do preenchimento Formulário II, Anexo I desta Instrução Normativa, no qual deverá consta a Razão Social, Número do CNPJ, Inscrição Municipal, Endereço de Domicílio Fiscal, bem como os dados do responsável pelo acesso como: Nome, Número do CPF, E-mail, Telefone e Número do Registro no CRC, quando contador.

§ 1º O formulário II deverá ser assinado pelo sócio administrador ou representante legal, com apresentação de procuração.

Art. 6º. Os formulários I e II serão recepcionados pela DIEF, e no prazo de até 24 horas do protocolo do pedido será efetivada a solicitação.

Seção III

Da Senha de Acesso

Art. 7º. Será cadastrada senha, apenas, para pessoa física podendo ser contador, ou não.

Art. 8º. A pessoa física detentora da senha será responsável por todos os atos praticados por meio da senha por ela cadastrada.

Art. 9º. A senha representa a assinatura eletrônica da pessoa física que é intransferível e será composto por seis dígitos de sua livre escolha, podendo ser alterada a qualquer tempo pelo seu detentor.

Seção IV

Da Liberação da Senha de Acesso

Art. 10º. A pessoa física deverá apresenta o Termo de Responsabilidade de Uso da Senha WEB, devidamente preenchido, na Divisão de Cadastro Socioeconômico Fiscal juntamente com o formulário I.

Art. 11º. A senha web será disponibilizada no prazo de 24 horas do protocolo do pedido.

Art. 12º. A pessoa física receberá no e-mail, por ela indicado, a mensagem da liberação da senha.

Art. 13º. Esta Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Ana Cristina Cordeiro da Silva

Secretária Municipal de Fazenda

ANEXO I

MODELOS DE FORMULÁRIOS

Anexo da IN nº 013/2012

I - REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ACESSO AO PORTAL SEMFAZONLINE;

 

II - REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE VINCULAÇÃO DO CADASTRO ECONOMICO AO CADASTRO DO RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES DA GIM/GIM-CR - PORTAL SEMFAZ ONLINE;

 

III - TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DA SENHA WEB.