Instrução Normativa ITI nº 13 DE 19/09/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 24 set 2012

APROVA A VERSÃO 2.13 DO DOCUMENTO ESQUEMA DE OID NA ICPBRASIL (ADE-ICP-04.01).

O Diretor-Presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso I, do art. 1º, do anexo I, do Decreto nº 4.689, de 7 de maio de 2003, e pelo art. 1º da Resolução nº 33 do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 21 de outubro de 2004;

 

Considerando a necessidade de melhoria do conjunto normativo de assinaturas digitais da ICP-Brasil,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Acrescentam-se as políticas de assinatura XAdES, versões 1.2 e 2.2 e AD-RA CAdES, versões 1.2 e 2.2:

 

2.16.76.1.7.1.6.1.2

2.16.76.1.7.1.7.1.2

2.16.76.1.7.1.8.1.2

2.16.76.1.7.1.9.1.2

2.16.76.1.7.1.10.1.2

2.16.76.1.7.1.6.2.2

2.16.76.1.7.1.7.2.2

2.16.76.1.7.1.8.2.2

2.16.76.1.7.1.9.2.2

2.16.76.1.7.1.10.2.2

2.16.76.1.7.1.5.1.2

2.16.76.1.7.1.5.2.2.

 

Art. 2º. Fica aprovada a versão 2.13 do Documento ESQUEMA DE OID NA ICP-BRASIL (ADE-ICP-04.01).

 

§ 1º Todas as demais cláusulas do ADE-ICP-04.01, na sua versão 2.12, em sua ordem originária, integram a presente versão 2.13 e mantêm-se válidas.

 

§ 2º O documento referido no caput encontra-se disponibilizado, em sua totalidade, no sítio http://www.iti.gov.br.

 

Art. 3º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

RENATO DA SILVEIRA MARTINI