Instrução Normativa SRE nº 13 de 12/11/2010

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 20 nov 2010

Dispõe sobre o valor do crédito fiscal referente à farinha de trigo ou a suas misturas.

O Secretário Executivo da Receita Estadual, considerando o disposto no art. 4º, § 3º, no art. 8º, II, no art. 9º, I, e no art. 14, II, "b", do Decreto nº 27.987, de 02.06.2005, e alterações, bem como no inciso III da Instrução Normativa SRE nº 1, de 19.01.2010, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada,

Resolve:

I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 1, de 19.01.2010, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.11.2010;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

ROBERTO RODRIGUES ARRAES

Secretário Executivo da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 013/2010

"Anexo ÚNICO da Instrução Normativa SRE nº 001/2010

Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo

PERÍODO FISCAL/2010....................CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg)

janeiro....................11,05

fevereiro....................10,53

março....................10,88

abril....................11,39

maio....................10,84

junho....................10,55

julho....................11,16

agosto....................11,92

setembro....................10,23

outubro....................11,51

novembro....................12,22