Instrução Normativa MAPA nº 13 de 13/05/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 14 mai 2009

Prorroga o prazo previsto no art. 21, da Instrução Normativa MAPA nº 2, de 3 de janeiro de 2008.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa MAPA nº 1, de 07.01.2010, DOU 08.01.2010.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 41, do Decreto nº 86.765, de 22 de dezembro de 1981, e tendo em vista o que consta do Processo nº 21000.009744/2008-25,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar até 9 de janeiro de 2010, o prazo previsto no art. 21, da Instrução Normativa nº 2, de 3 de janeiro de 2008.

Art. 2º Durante o período da prorrogação de que trata o artigo anterior ficam as empresas de aviação agrícola proibidas de descartar, no ambiente natural, restos dos resíduos provenientes de agrotóxicos remanescentes do avião, das sobras da lavagem, da limpeza da aeronave, ou dos equipamentos de apoio do solo, ressalvados os casos em que sejam tais resíduos submetidos a processos de degradação química e/ou biológica.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa nº 062, de 11 de dezembro de 2008.

REINHOLD STEPHANES"