Instrução Normativa SRE nº 13 de 13/10/2009

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 17 out 2009

O Secretário Executivo da Receita Estadual, tendo em vista o disposto no art. 3º, I, do Decreto nº 28.323, de 02.09.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos,

Resolve:

I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 007, de 29.04.2009, passa a vigorar com alterações, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.10.2009;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

ROBERTO RODRIGUES ARRAES

Secretário Executivo da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 013/2009

"ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 007/2009

PRODUTO/MARCA/TIPO
BASE DE CÁLCULO DO ICMS (R$)
.....
 
CERVEJA EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 1000 ml
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Nova Schin Pilsenº
2,49
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CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL ACIMA DE 990 ml
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Nova Schin Pilsen
3,49
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