Instrução Normativa MAPA nº 13 de 02/06/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jun 2006

Concede autorização para que os Fiscais Federais Agropecuários, previamente identificados pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal - DIPOA, pelo Departamento de Saúde Animal - DSA, e pelo Departamento de Sistemas de Produção e Sustentabilidade - DEPROS, os profissionais vinculados aos Órgãos Executores da Sanidade Animal nos Estados e no Distrito Federal, e os técnicos das certificadoras devidamente habilitadas, tenham acesso à Base Nacional de Dados BND e demais bancos de dados do SISBOV.

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 4º, do Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, e tendo em vista a necessidade de disciplinar o acesso a Base Nacional de Dados - BND, do SISTEMA BRASILEIRO DE IDENTIFICAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DE ORIGEM BOVINA E BUBALINA - SISBOV, resolve:

Art. 1º Conceder autorização para que os Fiscais Federais Agropecuários, previamente identificados pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal - DIPOA, pelo Departamento de Saúde Animal - DSA, e pelo Departamento de Sistemas de Produção e Sustentabilidade - DEPROS, os profissionais vinculados aos Órgãos Executores da Sanidade Animal nos Estados e no Distrito Federal, e os técnicos das certificadoras devidamente habilitadas, tenham acesso à Base Nacional de Dados BND e demais bancos de dados do SISBOV.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO RODRIGUES