Instrução Normativa SARE nº 13 de 04/05/2004

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 05 mai 2004

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para entrega da Declaração de Atividades do Contribuinte - DAC, instituída pelo Decreto nº 998, de 25 der novembro de 2002, com prazo de entrega estabelecido na Instrução Normativa SF nº 029, de 30 de dezembro de 2002.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe outorga o inciso II, do art. 114, da Constituição Estadual, e o art. 14 da Lei Delegada nº 24, de 15 de abril de 2003;

Considerando que a Declaração de Atividades do Contribuinte - DAC, do mês de competência abril de 2004, deve ser também preenchida com os quadros que constam as informações anual do exercício de 2003;

Considerando a disponibilização por parte da Sefaz de nova versão do programa para escrituração da DAC, resolve expedir a seguinte,

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Fica prorrogado o prazo para entrega da Declaração de Atividades do Contribuinte - DAC, estabelecido na Instrução Normativa SF nº 029/2002, do mês de competência abril de 2004, na seguinte conformidade:

I - até 04 de junho de 2004, para os contribuintes do ICMS cadastrados no Caceal sob o regime de apuração normal, à exceção do Produtor Rural e do Exterior; e

II - até 11 de junho de 2004, para os contribuintes do ICMS cadastrados no CACEAL na condição de:

a) Empresa de Pequeno Porte - EPP, Microempresa - ME e Ambulante - AMB;

b) Extrator; e

c) Produtor Rural.

§ 1º A Declaração de Atividades do Contribuinte - DAC, deverá ser entregue nos termos do art. 2º da Instrução Normativa SF nº 29/2002, dentro dos horários de expediente nos prédios da Sefaz, nas Centrais de Atendimento ou até às 21h por meio da internet.

§ 2º A entrega extemporânea da DAC, mesmo que em virtude de problemas na transmissão, submeterá o contribuinte as penalidades previstas na Lei 5.900, de 27 de dezembro de 1996.

Art. 2º Os contribuintes que entregaram os arquivos SINTEGRA referentes a todos os meses do exercício de 2003, e que tiveram estes arquivos acatados pela Sefaz, ficam desobrigados de preencher o quadro correspondente às operações de entradas e saídas por unidade da federação, em relação ao exercício 2003.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, GSARE, em Maceió, 04 de maio de 2004.

EVANDRO LUIZ FERREIRA LÔBO FILHO

Secretário Adjunto da Receita Estadual