Instrução Normativa INCRA nº 13 de 17/11/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 20 nov 2003

Estabelece fluxo a ser observado pelas Superintendências Regionais do INCRA, com vistas à certificação e atualização cadastral, de que trata a Lei nº 10.267/2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.449/2002.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa INCRA nº 25, de 28.11.2005, DOU 05.12.2005 e pela Resolução INCRA nº 29, de 28.11.2005, DOU 05.12.2005.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 4.705, de 23 de maio de 2003, combinado com o art. 22 do Regimento Interno aprovado pela Portaria MDA nº 164, de 14 de julho de 2000, tendo em vista o disposto na Resolução CD nº 12, de 17 de novembro de 2003, resolve:

Art. 1º Aprovar, na forma dos anexos, o trâmite, nas Superintendências Regionais do INCRA, da documentação necessária à emissão da certificação e atualização cadastral de que trata a Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.449, de 30 de outubro de 2002.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ROLF HACKBART

ANEXO I
FLUXO INTERNO

1. Introdução

O presente Fluxo tem por objetivo estabelecer, no âmbito das Superintendências Regionais do INCRA, o trâmite da documentação necessária à emissão da certificação e atualização cadastral, de que trata a Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001, que altera dispositivos das Leis nº 4.947, de 6 de abril de 1966; nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972; nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973; nº 6.739, de 5 de dezembro de 1979 e nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, regulamentada pelo Decreto nº 4.449, de 30 de outubro de 2002.

2. Credenciamento

O credenciamento de profissional responsável pelos trabalhos de georreferenciamento deverá obedecer ao disposto na Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais, aprovada pelo INCRA, devendo a documentação ser encaminhada ao Comitê Nacional de Certificação e Credenciamento para as providencias cabíveis.

Para o credenciamento é necessário que o profissional apresente a seguinte documentação:

a) Carteira de Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, (cópia autenticada);

b) Documento hábil fornecido pelo CREA, reconhecendo a habilitação do profissional para assumir responsabilidade técnica sobre os serviços de georreferenciamento de imóveis rurais em atendimento à Lei nº 10.267/01 (original);

c) Cartão de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF (cópia autenticada);

d) Formulário de Credenciamento preenchido adequadamente;

Obs.: Caso a inscrição seja feita pela Internet, cópias autenticadas dos documentos "a", "b" e "c" deverão ser entregues ao INCRA na Sala do Cidadão de cada Superintendência Regional ou enviada para o seguinte endereço:

Comitê Nacional de Certificação e Credenciamento - INCRA

Ed. Palácio do Desenvolvimento, 12º andar, sala 1.207

Setor Bancário Norte-SBN, Brasília/DF CEP 70.057-900

3. Certificação

Com vistas à certificação prevista no § 1º, art. 9º do Decreto nº 4.449/02, o interessado deverá apresentar os seguintes documentos, de acordo com a Norma para Georreferenciamento de Imóveis Rurais:

1. Requerimento, solicitando a Certificação, conforme modelo Anexo XI (original);

2. Relatório Técnico, conforme descrito no item 5.4 (original);

3. Matrícula(s) ou transcrição do imóvel (cópia autenticada);

4. Três (03) vias da planta e memorial descritivo assinado pelo profissional que realizou os serviços (original);

5. Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, emitida pelo CREA da Região onde foi realizado o serviço (original);

6. Arquivo digital georreferenciado, nos formatos DWG, DGN ou DXF, conforme descrito no item 5.2.2;

7. Arquivo digital contendo dados brutos (sem correção diferencial) das observações do GPS, quando utilizada esta tecnologia, nos formatos nativos do equipamento e Rinex;

8. Arquivo digital contendo dados corrigidos das observações do GPS, quando utilizada esta tecnologia;

9. Arquivo digital contendo arquivos de campo gerados pela estação total, teodolito eletrônico ou distanciômetro, quando utilizada esta tecnologia;

10. Relatório resultante do processo de correção diferencial das observações GPS, quando utilizada esta tecnologia (cópia);

11. Relatório do cálculo e ajustamento da poligonal de demarcação do imóvel quando utilizada esta tecnologia (cópia);

12. Planilhas de Cálculo com os dados do levantamento, quando utilizado teodolito ótico mecânico (original);

13. Cadernetas de campo contendo os registros das observações de campo, quando utilizado teodolito ótico mecânico (originais e cópia);

14. Declaração dos confrontantes de acordo com o art. 9º do Decreto nº 4.449/02, conforme modelo descrito no anexo X (original).

OBS: Todas as páginas da documentação entregue, deverão estar assinadas pelo Credenciado responsável pelo levantamento, com a sua respectiva codificação obtida junto ao INCRA e ao CREA.

A documentação exigida e necessária à certificação será recepcionada na Sala do Cidadão, das Superintendências Regionais.

Após a abertura do procedimento (processo), o mesmo deverá ser encaminhada ao Comitê Regional de Certificação da Superintendência Regional de situação do imóvel, para a devida verificação cadastral e análise das peças técnicas, as quais deverão estar rigorosamente de acordo com as disposições constantes da Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais.

Quando se tratar de imóvel rural objeto de duas ou mais matrículas ou registros, adotar o conceito de imóvel rural definido pela legislação agrária vigente, devendo a certificação ser emitida para a área total do imóvel rural e não para as matrículas ou registros individuais.

Após análise da documentação pertinente, o Comitê Regional de Certificação emitirá parecer conclusivo através do documento denominado Certificação, conforme modelo Anexo IV, além da impressão de um carimbo específico, nas três vias da planta e do memorial descritivo do imóvel, conforme modelo constante da Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais.

Após a certificação, uma via da planta, do memorial descritivo e demais peças técnicas deverá ser juntada ao processo, ficando o mesmo sob a guarda da área de Cartografia para fins de eventuais consultas, e as demais vias serão devolvidas ao interessado, dando-se-lhe, ciência da obrigatoriedade de protocolá-las nos serviços de registro de imóveis no prazo impreterível de 30 dias, com vistas ao registro, sem o qual a mesma perderá a validade.

Quando as peças técnicas não estiverem rigorosamente de acordo com as disposições constantes da Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais, o INCRA comunicará ao interessado o resultado, para as devidas correções.

4. Trâmite após o registro

A documentação recebida dos serviços de registros de imóveis será encaminhada a área responsável pelo Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR, para fins de pesquisas sobre a situação cadastral do imóvel rural. Não havendo atualização cadastral processada, pesquisar também os procedimentos (pedidos) enviados pelas Unidades Avançadas - UA, Unidades Municipais de Cadastramento - UMC, e Salas do Cidadão, priorizando-os para fins de análise.

Caso a atualização cadastral, com as informações literais e gráficas, já tenha sido efetuada, comunicar aos serviços de registros de imóveis, nos termos do modelo Anexo II, de forma a atender o disposto no § 1º, art. 22, da Lei nº 4.947 de 1966, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.267/01.

Caso a atualização cadastral não tenha sido efetuada, o código do imóvel rural deverá ser selecionado para "Pendência Cadastral - Lei nº 10.267/01" no SNCR e o proprietário notificado para fins de regularizar a situação cadastral do imóvel junto ao INCRA no prazo de 90 (noventa) dias, conforme modelo Anexo III. Se não atendida a notificação, no prazo estabelecido, o INCRA promoverá a atualização cadastral de ofício, observada a orientação contida no Manual de Cadastro, comunicando o fato aos serviços de registro de imóveis.

Nos casos de inclusão, adotar-se-á o procedimento estabelecido no referido Manual.

As Superintendências Regionais do INCRA deverão manter em arquivo os ofícios de encaminhamento aos serviços de registro de imóveis e AR (recibado) por um prazo mínimo de 5 (cinco) anos.

ANEXO II

Comunicação INCRA aos Serviços de Registro de Imóveis sobre o código de imóvel

MODELO

OFÍCIO/INCRA/SR- ( )/G/Nº /.........

Senhor Oficial Registrador,

Atendendo o disposto no § 8º da Lei nº 10.267/2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.449/2002 informamos o código de nº ...................., atribuído ao imóvel rural denominado ...................., localizado nesse município, adquirido pelo Sr. ..............................., RG .......... e CPF ......................, relativo a uma área de ............ha, desmembrada do imóvel de código de nº .........................., visando a sua averbação na matrícula de número ............., livro........, fls. ........

Atenciosamente,

Superintendente Regional do INCRA ( )

ANEXO III

Notificação ao proprietário para regularizar a situação cadastral

MODELO

NOTIFICAÇÃO/INCRA/SR-XX( )/Nº /.........

Senhor proprietário,

Com base na Lei nº 10.267/2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.449/2002, tomamos conhecimento através de informação prestada pelo Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de ......................., no Estado de ......., que foi adquirido por V. Senhoria, uma área correspondente a .......,.... ha, do imóvel rural denominado .........................., situado naquele município, cadastrado neste Órgão sob o código ......................

Em razão disto, solicitamos apresentar a atualização cadastral (e gráfica, se for necessária, com apresentação da planta e memorial descritivo), preenchendo os formulários que seguem em anexo e cujas orientações se encontram no Manual de Orientação, disponível no site www.incra.gov.br.

Os formulários preenchidos e assinados por V. Senhoria ou representante legal (juntar procuração com poderes para tal fim), poderão ser enviados a esta Superintendência Regional situada à ......................................., nesta capital ou entregue em qualquer Unidade Municipal de Cadastramento - UMC, com endereço na Prefeitura Municipal, onde inclusive, poderão ser dirimidas as dúvidas porventura existentes.

Para isto, damos um prazo de 90 (noventa) dias a contar da data do recebimento desta, sob pena de efetuarmos o cadastro exoffício, com base nas informações desatualizadas que dispomos.

Atenciosamente,

Chefe de Divisão

ANEXO IV

Certificação

MODELO

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ........................

Processo nº:......................................................................

Interessado:.......................................................................

Imóvel:................................................................................

Matrículas/Transcrição:....................................................

Código INCRA:.................................................................

Área (ha)............................................................................

Município:...........................................................................

Estado:................................................................................

CERTIFICAÇÃO SR/...../Nº...../2003

Certificamos que a poligonal referente ao memorial descritivo/planta do imóvel acima mencionado, não se sobrepõe, nesta data, a nenhuma outra poligonal constante de nosso cadastro georreferenciado e que a sua execução foi efetuada em atendimento às especificações técnicas estabelecidas na Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais aprovada pelo INCRA através de Resolução INCRA/CD/Nº...../03.

O responsável técnico pelos trabalhos, .................................., credenciado no INCRA, código ............................, recolheu a Anotação de Responsabilidade Técnica no CREA (UF) ART nº..................................................

Local, ....de..........de................

(assinatura)

Nome do membro do Comitê Regional de Certificação

Qualificação profissional, CREA nº...............

Ordem de Serviço SR/....../ nº........"