Instrução Normativa SEFA nº 13 de 22/03/2002

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 25 mar 2002

Altera dispositivo da Instrução Normativa nº 0012, de 13 de março de 2002, que estabelece procedimentos para a apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF e homologa o Manual de Preenchimento.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Art. 1º O art. 8º da Instrução Normativa nº 0012, de 13 de março de 2002, que estabelece procedimentos para a apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF e homologa o Manual de Preenchimento, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º A entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF fica prorrogada, nas seguintes hipóteses:

I - mensal, referente ao mês de fevereiro de 2002, até 5 de abril de 2002;

II - mensal, referente ao mês de março de 2002, até 12 de abril de 2002;

III - anual, referente ao exercício de 2001, até 5 de abril de 2002."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

TERESA LUSIA MÁRTIRES COELHO CATIVO ROSA

Secretária Executiva de Estado da Fazenda