Instrução Normativa DRP nº 13 de 24/02/2000

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 29 fev 2000

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 002/00, de 06.01.00.

O Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o Art. 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 002/00, de 06.01.00 (DOE 12.01.00):

1 - O nº 2 do inciso IV passa a vigorar com a seguinte redação:

"2 - é dada nova redação à alínea 'n' do subitem 3.2.1, à linha correspondente ao Tipo de Registro 80, que passa a ser Tipo de Registro 88, da tabela do subitem 3.3.1, e ao caput e ao campo 01 da tabela constante do caput do item 3.16, conforme segue:

"n) Tipo 88 - registro de NFP, destinado a informar as operações realizadas com esse documento;"

Tipos de registros
Posições de Classificação
A/D
Denominação dos Campos de Classificação
Observações
"88
3 a 10
11 a 16
A
A
Data Número
 

"3.16 - Registro Tipo 88

NFP


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
'88'
2
1
2
N

2 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2000.

André Luiz Barreto de Paiva Filho

Diretor do Departamento da Receita

Pública Estadual, Substituto