Instrução Normativa SRF nº 13 de 05/02/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 12 fev 1997

Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Informações do Imposto sobre Produtos Industrializados - DIPI, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 3, de 12.01.1998, DOU 20.01.1998.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 225 e 263 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - RIPI, aprovado pelo Decreto nº 87.981, de 23 de dezembro de 1982,

Resolve:

Art. 1º Os arts. 2º, 3º e 4º da Instrução Normativa nº 43, de 19 de julho de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Estão dispensados de apresentar a DIPI os estabelecimentos que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes situações, no ano de apuração:

I - tenham realizado saídas de mercadorias de produção própria ou adquiridas de terceiros, em valor bruto anual inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) ou proporcional ao número de meses em que o estabelecimento estiver em atividade;

II - tenham realizado apenas operações com mercadorias para uso ou consumo próprios.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos estabelecimentos:

I - engarrafadores de aguardente sujeitos a registro especial nos termos da Instrução Normativa SRF nº 98, de 9 de setembro de 1983;

II - que fizerem jus a crédito presumido do IPI, a título de ressarcimento de PIS/PASEP e COFINS, na forma da Lei nº 9.363, de 13 de dezembro de 1996;

III - que tenham encerrado suas atividades."

"Art. 3º Para fins do disposto no inciso I do artigo anterior, considerar-se-á como valor bruto anual, no ano de apuração, das saídas de mercadorias de produção própria ou adquiridas de terceiros, a soma dos valores lançados na escrita fiscal, relativos aos Códigos Fiscais de Operações e Prestações 5.11, 5.12, 5.13, 5.21, 5.22, 6.11, 6.12, 6.13, 6.21, 6.22, 7.11 e 7.12, constantes da Tabela da Terceira Parte do Anexo II desta Instrução Normativa."

"Art. 4º A DIPI será entregue até o último dia útil do mês de março de 1997.

Parágrafo único. No caso de encerramento de atividades, o prazo será até o último dia útil do mês subseqüente à ocorrência do evento".

Art. 2º A apresentação da DIPI em meio magnético, na forma do inciso I do art. 5º da IN nº 43, de 1996, obedecerá o leiaute reproduzido no Anexo I desta Instrução Normativa.

Art. 3º O Manual de Preenchimento da DIPI constante do Anexo II da IN nº 43, de 1996, passa a vigorar com a redação do Anexo II desta Instrução Normativa.

Parágrafo único. As DIPI de 1994 e anteriores deverão ser preenchidas com a moeda vigente no respectivo ano de apuração.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

EVERARDO MACIEL

ANEXO I
ARQUIVO PARA UTILIZAÇÃO DO MÓDULO IMPORTAR DO PGD - IPI

NOME DO ARQUIVO ------> IPI.TXT      VERSÃO 2.00       DEZ - 96

Os campos de valores devem ser preenchidos considerando as duas últimas posições como centavos e com zeros a esquerda. No caso de ausência de informação, preencher com zeros.

Os campos não devem ser preenchidos com caracteres especiais (acentos, cedilhas, parênteses, chaves, etc.)

No arquivo devem conter os registros abaixo relacionados em ordem crescente TIPO.

- TIPO "0"

Registro único com tamanho de 873 bytes mais delimitador de registro "0D0A" (em hexadecimal).

- TIPO "1"

Registro único com tamanho de 2123 bytes mais delimitador de registro "0D0A" (em hexadecimal).

- TIPO "2"

Registro único com tamanho de 1693 bytes mais delimitador de registro "0D0A" (em hexadecimal).

- TIPO "3"

Registro único com tamanho de 1809 bytes mais delimitador de registro "0D0A" (em hexadecimal).

- TIPO "4"

Registro único com tamanho de 1693 bytes mais delimitador de registro "0D0A" (em hexadecimal).

- TIPO "5"

Registro único com tamanho de 1767 bytes mais delimitador de registro "0D0A" (em hexadecimal).

- TIPO "9"

Registro único com tamanho de 57 bytes mais delimitador fim de arquivo "1A" (em hexadecimal).

Último registro.

REGISTRO TIPO "0"

REGISTRO MESTRE DO ARQUIVO

Nota: Ver Registro Tipo "0" - Registro Mestre do Arquivo.

Nota: Ver document.write(''); document.write('Registro 0'); document.write(''); .

REGISTRO TIPO "1"

DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DO SALDO DO IPI

Nota: Ver Registro Tipo "1" - Demonstrativo de Apuração do Saldo do IPI.

Nota: Ver document.write(''); document.write('Registro 1'); document.write(''); .

REGISTRO TIPO "2"

DADOS DOS REMETENTES

Nota: Ver Registro Tipo "2" - Dados dos Remetentes.

Nota: Ver document.write(''); document.write('Registro 2'); document.write(''); .

REGISTRO TIPO "3"

DADOS DAS ENTRADAS E RESUMO DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS

Nota: Ver Registro Tipo "3" - Dados das Entradas e Resumo das Entradas de Mercadorias.

Nota: Ver document.write(''); document.write('Registro 3'); document.write(''); .

REGISTRO TIPO "4"

DADOS DOS DESTINATÁRIOS

Nota: Ver Registro Tipo "4" - Dados dos Destinatários.

Nota: Ver document.write(''); document.write('Registro 4'); document.write(''); .

REGISTRO TIPO "5"

DADOS DAS SAÍDAS E RESUMO DAS SAÍDAS DE MERCADORIAS

Nota: Ver Dados das Saídas e Resumo das Saídas de Mercadorias.

Nota: Ver document.write(''); document.write('Registro 5'); document.write(''); .

REGISTRO TIPO "9"

REGISTRO TOTALIZADOR DO ARQUIVO

NÚMERO DO CAMPO NOME DO CAMPO POSIÇÃO INÍCIO POSIÇÃO FIM TAMANHO CONTEÚDO 
Tipo Deve ser "9" 
CGC da Empresa 15 14  
Ano de Apuração 16 19  
Total de Registros 20 24 Quantidade total de registros, de todos os tipos gravados no arquivo (tipo "0" + tipo "1"+ tipo "2" + tipo "3"+ tipo "4" + tipo "5" + tipo "9") 
Tipo de Geração 25 25 Deve se "1" 
FILLER 26 57 32 Brancos 
FIM DE ARQUIVO 58 58 Deve ser: "1A"(em hexadecimal) 

ANEXO II
MANUAL DE PREENCHIMENTO DA DIPI

INTRODUÇÃO

Este manual visa a orientar o preenchimento da Declaração de Informações do Imposto sobre Produtos Industrializados - DIPI do ano de apuração de 1996 e anteriores; a ser apresentada em formulário ou meio magnético.

PRIMEIRA PARTE

DO PREENCHIMENTO

1. Informações Gerais

a) a declaração está dividida em quadros e itens:

.quadro é o conjunto de itens com uma denominação;

.item é o espaço delimitado por uma quadrícula numerada;

b) a declaração correspondente ao ano de apuração de 1996 deverá ser preenchida em real (R$); para as declarações referentes a ano de apuração anterior a 1996, deverá observar a moeda vigente à época;

c) ano de apuração é o ano-calendário em que ocorreram as operações e período de apuração é o decêndio no qual ocorreram as operações;

d) devem ser considerados os Códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOP; previstos no Ajuste SINIEF nº 11, de 22 de agosto de 1989, indicados na terceira parte deste Anexo;

e) no caso de microempresas e empresas de pequeno porte de que trata o art. 2º da Lei nº 8.864, de 28 de março de 1994, para as quais o período de apuração passou a ser mensal a partir de junho de 1996, o contribuinte deverá preencher o quadro 07 utilizando o item referente ao terceiro decêndio para os valores apurados mensalmente;

f) no caso de ano de apuração anterior a 1993, em que o período de apuração foi quinzenal o contribuinte deverá preencher o quadro 07 apondo os valores da primeira quinzena na Unha correspondente ao primeiro decêndio, e os valores da segunda quinzena na linha correspondente ao terceiro decêndio;

g) toda referência a ano deverá ser feita com quatro dígitos;

h) os estabelecimentos equiparados a industrial estão obrigados a prestar informações somente em relação ás operações em que forem contribuintes da IPI;

i) quando a DIPI se tratar de uma retificadora de outra retificadora normal assinalar no quadro 03 - SITUAÇÃO - a opção "Retificadora de normal" ou a opção "Retificadora de encerramento" se se tratar de retificadora de outra retificadora de encerramento.

2. Declaração em formulário

Nessa hipótese, a declaração deverá ser preenchida a máquina, sem emendas ou rasuras, com fita azul ou preta, em duas vias, sendo a segunda obtida por decalque a carbono ou por qualquer outra modalidade de reprografia.

QUADRO 00 - ARQUIVAMENTO

Não preencher.

QUADRO 01- CARIMBO DO CGC DO ESTABELECIMENTO

Apor o carimbo padronizado do CGC do estabelecimento. O recebimento da declaração está condicionada à perfeita visibilidade de sua impressão no formulário.

QUADRO 02 - ANO DE APURAÇÃO

Preencher o ano de apuração do IPI, com quatro dígitos.

QUADRO 03 - SITUAÇÃO

Assinalar com um "x", de acordo com a função da declaração:

Normal, Retificadora de Normal, Encerramento de Atividades, Retificadora de Encerramento.

QUADRO 04 - REGISTRO ESPECIAL DE ENGARRAFADORES

Preencher, se for o caso, informando o número do registro e a data da concessão. QUADRO 05 - OPTANTE CONVÊNIO ICMS

Assinalar com um "x", caso seja optante pelo Convênio ICMS nº 57/1995, ou por outro Convênio ICMS que disponha sobre escrituração por sistema de processamento eletrônico de dados, informando, ainda, a data da última opção.

QUADRO 06 - IDENTIFICAÇÃO DO DECLARANTE

Item 01 - Firma ou Razão Social/Denominação Social

Informar a firma ou razão social, ou a denominação social.

Item 02 - CGC

Informar o número completo de inscrição no CGC, na seguinte configuração: xx.xxx.xxx/xxxx-xx.

Item 03 - Endereço

Informar o endereço completo, atualizado.

Item 04 - Tipo de Estabelecimento/Código

Informar o tipo de estabelecimento e o respectivo código, de acordo com a Tabela de Classificação do Estabelecimento constante da segunda parte deste manual.

Item 05 - Atividade Econômica/Código

Informar a atividade principal do estabelecimento e o respectivo código (Instrução Normativa SRF nº 26, de 22 de maio de 1995). Entende-se por atividade principal a de maior volume de vendas.

QUADRO 07 - DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DO SALDO DO IPI

Coluna "Débito": informar, em cada item, o montante dos débitos relativos a cada período de apuração (campo 013 do livro Registro de Apuração do IPI, modela 8), totalizando ao final.

Coluna "Crédito": informar, em cada item, o montante dos créditos relativos a cada período de apuração (campo 006 do livro Registro de Apuração do IPI, modelo 8), totalizando ao final.

Coluna "Saldo Credor no Período Anterior": informar, em cada item, o montante do saldo apurado no período imediatamente anterior, quando credor (campo 007 do livro Registro de Apuração da IPI, modelo 8).

Coluna "Saldo Apurado": informar, em cada item, o montante do- saldo apurado no período, devedor ou credor (campo 016 ou 017 do livro Registro de Apuração do IPI, modelo 8), observado que o saldo credor deverá ser colocado entre parênteses.

QUADRO 08 - DADOS DOS REMETENTES

"Informar, por ordem decrescente de valor, os dados dos maiores fornecedores de insumos ou mercadorias (inclusive isentos e não tributados), utilizados no processo industrial ou comercializados. Deverão ser relacionados os fornecedores que respondam, no mínimo, por 70% do total dos valores das entradas de insumos ou mercadorias, limitados ao número de vinte. O consumo de energia elétrica somente deverá ser informado no quadro 18.

Coluna "CGC/CPF": informar o número completo de inscrição do fornecedor no CGC, na configuração xx.xxx.xxx/xxxx-xx, se pessoa jurídica, ou o número completo de inscrição do fornecedor no CPF, na configuração xxx.xxx.xxx-xx, se pessoa física. Preencher com 00.000.000/0000-00 se fornecedor do exterior.

Coluna "Remetente": informar a Firma, Razão Social ou Denominação Social do fornecedor, se pessoa jurídica, ou seu nome, se pessoa física.

Coluna "Valor": informar, por fornecedor, o valor contábil não incluído o IPI lançado na nota fiscal das entradas de insumos ou mercadorias no ano de apuração, totalizando no item 21 os valores informados.

QUADRO 09 - DADOS DAS ENTRADAS

Informar, por ordem decrescente de valor, os dados dos insumos ou mercadorias (inclusive isentos e não tributados), utilizados no processo industrial ou comercializados. Deverão ser relacionados os insumos ou mercadorias que representem, no mínimo, 70% do total dos valores, limitados ao número de vinte. O consumo de energia elétrica somente deverá ser informado no quadro 18.

Coluna "Código NBM/SH" (Posição, Subposição, Item e Subitem): informar a classificação fiscal do insumo ou mercadoria segundo a NBM/SH - Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado, vigente na data da operação, na configuração xxxx.xx.xxxx.

Coluna "Insumos/Mercadorias": especificar o insumo ou mercadoria, de acordo com seu nome usual no mercado.

Coluna "Valor": informar o valor contábil, não incluído o IPI lançado na nota fiscal das entradas de insumos ou mercadorias, no ano de apuração, totalizando no item 21 os valores informados.

QUADRO 10 - RESUMO DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS

Do Mercado Nacional

Item 01 - Insumos

Informar o valor total das entradas de insumos provenientes do mercado nacional, com créditos e sem créditos, respectivamente, referentes aos seguintes CFOP: 1.11, 1.13, 1.21, 2.11, 2.13 e 2.21.0. O consumo de energia elétrica somente deverá ser informado no quadro 18.

Item 02 - Mercadorias para Comercialização

Informar o valor total das entradas de mercadorias provenientes do mercado nacional, para comercialização, com créditos e sem créditos, respectivamente, referentes aos seguintes CFOP: 1.12, 1.22, 2.12 e 2.22.

Item 03 - Outras

Informar o valor total de outras entradas de mercadorias provenientes do mercado nacional, com créditos e sem créditos, respectivamente, referentes aos seguintes CFOP: 1.14, 1.24, 1.31, 1.32, 1.33, 1.91, 1.92, 1.93, 1.94, 1.99, 2.14, 2.24, 2.31, 2.32, 2.33, 2.91, 2.92, 2.93, 2.94 e 2.99.

Do Mercado Externo

Item 04 - Insumos

Informar o valor total das entradas de insumos provenientes do mercado externo, com créditos e sem créditos, respectivamente, referentes ao CFOP 3.11, 3.13. O consumo de energia elétrica somente deverá ser informado no quadro 18.

Item 05 - Mercadorias para Comercialização

Informar o valor total das entradas de mercadorias provenientes do mercado externo, para comercialização, com créditos e sem créditos, respectivamente, referentes ao CFOP 3.12.

Item 06 - Outras

Informar o valor total de outras entradas de mercadorias provenientes do mercado externo, com créditos e sem créditos, respectivamente, referentes aos seguintes CFOP: 3.21, 3.22, 3.23, 3.91, 3.94 e 3.99.

Item 07 - Total

Informar a soma dos valores de entradas de mercadorias com créditos e sem créditos, respectivamente.

QUADRO 11-DADOS DOS DESTINATÁRIOS

Informar, por ordem decrescente de valor, os dados dos maiores destinatários de produtos, mercadorias ou insumos. Deverão ser relacionados os destinatários que respondam, no mínimo, por 70% do total dos valores das saídas de produtos, mercadorias ou insumos, limitados ao número de vinte.

Coluna "CGC/CPF": informar o número completo de inscrição do destinatário no CGC, na configuração xx.xxx.xxx/xxxx-xx, se pessoa jurídica, ou o número completo de inscrição do destinatário no CPF, na configuração xxx.xxx.xxx-xx, se pessoa física. Preencher com 00.000.000/0000-00 se fornecedor no exterior.

Coluna "Destinatário": informar a Firma, Razão Social ou Denominação Social do destinatário, se pessoa jurídica, ou o seu nome, se pessoa física.

Coluna "Valor": informar, por destinatário, o valor contábil não incluído o IPI lançado na nota fiscal das saídas de produtos, mercadorias ou insumos, no ano de apuração, totalizando no item 21 os valores informados.

QUADRO 12 - DADOS DAS SAÍDAS

Informar, por ordem decrescente de valor, os dados dos produtos, mercadorias ou insuetos. Deverão ser relacionados os produtos, mercadorias ou insumos que representem, no mínimo 70% do total dos valores das saídas, limitados ao número de vinte.

Coluna "Código NBM/SH" (Posição, Subposição, Item e Subitem) informar a classificação fiscal do produto, mercadoria ou insumo segundo a NBM/SH - Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizada, vigente na data da operação, na configuração xxxx.xx.xxxx.

Coluna "Produtos/Mercadorias/Insumos": especificar o produto, mercadoria ou insumo, de acordo com seu nome usual no mercado.

Coluna "Valor": informar o valor contábil, não incluído o IPI lançado na nota fiscal das saídas de produtos, mercadorias ou insumos, no ano de apuração, totalizando no item 21 os valores informados.

QUADRO 13 - RESUMO DAS SAÍDAS DE MERCADORIAS

Para o Mercado Nacional

Item 01- Produção do estabelecimento

Informar o valor total das saídas de produtos de fabricação do estabelecimento, para o mercado nacional, com débitos e sem débitos, respectivamente, referentes aos seguintes CFOP: 5.11, 5.21, 6.11 e 6.21.

Item 02 - Mercadorias adquiridas ou recebidas para comercialização

Informar o valor total das saídas de mercadorias adquiridas ou recebidas, para comercialização no mercado nacional, com débitos e sem débitos, respectivamente, referentes aos seguintes CFOP: 5.12, 5.22, 6.12 e 6.22.

Item 03 - Outras

Informar o valor total de outras saídas para o mercado nacional, com débitos e sem débitos, para os códigos CFOP não incluídos nos itens 01 e 02 anteriores.

Para o Mercado Externo

Item 04 - Produção do estabelecimento

Informar, na coluna "SEM DÉBITOS", o valor total das saídas de produtos de fabricação do estabelecimento, para o mercado externo, referentes ao CFOP 7.11.

Item 05 - Mercadorias adquiridas ou recebidas para comercialização

Informar, na coluna "SEM DÉBITOS", o valor total das saídas de mercadorias adquiridas ou recebidas, para comercialização no mercado externo, referentes ao CFOP 7.12.

Item 06 - Outras

Informar, na coluna "SEM DÉBITOS", o valor total de outras saídas, para o mercado externo, referentes aos seguintes CFOP: 7.31, 7.32, 7.33, e 7.99.

Item 07 - Total

Informar a soma dos valores de saídas de mercadorias, com débitos e sem débitos, respectivamente.

QUADRO 14 - DEMONSTRATIVO DE CRÉDITOS

Item 01 - Entradas de Insumos do Mercado Nacional

Informar o montante dos créditos do IPI referentes aos seguintes CFOP: 1.11, 1.21, 2.11 e 2.21.

Item 02 - Entradas de Mercadorias do Mercado Nacional para Comercialização

Informar o montante dos créditos do IPI referentes aos seguintes CFOP; 1.12, 1.22, 2.12 e 2,22.

Item 03 - Entradas de Insumos do Mercado Externo

Informar o montante dos créditos do IPI pago no desembaraço aduaneiro, referentes ao CFOP 3.11.

Item 04 - Entradas de Mercadorias do Mercado Externo para Comercialização

Informar o montante dos créditos do IPI pago no desembaraço aduaneiro, referentes ao CFOP 3.12.

Item 05 - Devoluções de vendas

Informar o montante dos créditos do IPI relativos a devoluções de vendas referentes aos seguintes CFOP: 1.31, 1.32, 2.31 e 2.32.

Item 06 - Outros Créditos

Informar o montante dos créditos do IPI (não incentivados), referentes a situações que não tenham sido contempladas nos itens anteriores.

Item 07 - Total

Informar o somatório dos créditos dos itens anteriores.

QUADRO 15 - DEMONSTRATIVO DE CRÉDITOS INCENTIVADOS

Item 01- Crédito Presumido do IPI a título de Ressarcimento do PIS/PASEP e COFINS

Informar o montante dos créditos presumidos do IPI escriturados a título de ressarcimento da PIS/PASEP e COFINS, utilizados para fins de compensação do imposto devido (Lei nº 9.363, de 13 de dezembro de 1996).

Item 02 - Insumos Utilizados na Fabricação de Máquinas, Equipamentos e Instrumentos de Automação Industrial.

Informar o montante dos créditos do IPI referentes a aquisições de insumos utilizados na fabricação de equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos com direito à manutenção e utilização dos respectivos créditos, assegurados pelo parágrafo único do art. 1º da Medida Provisória nº 1.251, de 04 de janeiro de 1996 e suas reedições).

Item 03 - Insumos e Equipamentos Utilizados na Fabricação de Produtos Remetidos para Zona Franca de Manaus

Informar a montante dos créditos do IPI referentes a aquisições de insumos e equipamentos utilizados na fabricação de produtos remetidos para a Zona Franca de Manaus com direito à manutenção dos respectivos créditos, assegurados pela art. 4º, da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991.

Item 04 - Insumos Utilizados na Fabricação de Produtos Exportados

Informar o montante dos créditos do IPI referentes a aquisições de insumos utilizados na fabricação de produtos exportados com direito à manutenção e utilização dos respectivos créditos, assegurados pelo art. 5º do Decreto-lei nº 491, de 5 de março de 1969, e art. 1º, inciso II, da Lei nº 8.402, de 8 de janeiro de 1992.

Item 05 - Insumos Nacionais Vendidos com Suspensão da IPI

Informar o montante dos créditos do IPI assegurados a estabelecimento industrial ou equiparado, que dê saída, com suspensão do imposto, a matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, de fabricação nacional, vendidos a estabelecimento industrial, para fabricação de produtos destinados à exportação, nos termos do § 2º, do art. 1º, do Decreto nº 541, de 26 de maio de 1992.

Item 06 - Outros Créditos Incentivados

Informar o montante dos demais créditos incentivados do IPI assegurados por lei.

Item 07 - Total

Informar o somatório dos créditos dos itens anteriores.

QUADRO 16 - DEMONSTRATIVO DE DÉBITOS

Item 01 - Saídas para o Mercado Nacional de Produção do Estabelecimento

Informar o montante dos débitos do IPI referentes aos seguintes CFOP: 5.11, 5.21, 6.11 e 6.21.

Item 02 - Saídas de Mercadorias para o Mercado Nacional Adquiridas ou Recebidas para Comercialização

Informar o montante dos débitos do IPI referentes aos seguintes CFOP: 5.12, 5.22, 5.32, 6.12, 6.22 e 6.32.

Item 03 - Outras Saídas para o Mercado Nacional

Informar o montante dos débitos do IPI referentes a outras saídas para o mercado nacional, não compreendidos nos itens 01 e 02.

Item 04 - Estorno de Créditos

Informar o montante dos créditos estornados, do IPI, no período. O valor a ser informado deverá corresponder ao somatório dos valores escriturados no item 010 do quadro "Demonstrativo de Débitos" do livro Registro de Apuração do IPI, modelo 8.

Item 05 - Ressarcimento de Créditos

Informar o montante dos créditos incentivados, do IPI, pleiteados em dinheiro no período.

O valor a ser informado deverá corresponder ao somatório dos valores escriturados no item 011 do quadro "Demonstrativo de Débitos" do livro Registro de Apuração do IPI, modelo 8.

Item 06 - Outros Débitos

Informar o montante dos débitos do IPI referentes a situações que não tenham sido contempladas nos itens anteriores. O valor a ser informado deverá corresponder ao somatório dos valores escriturados no item 012 do quadro "Demonstrativo de Débitos" do livro Registro de Apuração do IPI, modelo 8.

Item 07 - Total

Informar a somatório dos débitos dos itens anteriores

QUADRO 17 - DADOS SOBRE PESSOAL OCUPADO (TOTAL H/h TRABALHADAS)

Na produção: informar o total de homens-horas alocados na produção direta da empresa, no ano de apuração.

Fora da produção: informar o total de homens-horas alocados em outros setores da empresa, no ano de apuração.

QUADRO 18 - CONSUMO DE ENERGIA NO PERÍODO ( TOTAL DE Kwh )

Produção própria: informar o consumo de energia, em Kwh, gerada da pelo próprio estabelecimento.

Energia adquirida: informar o consumo de energia, em Kwh, adquirida de empresas fornecedoras de energia elétrica.

QUADRA 19 - IDENTIFICAÇÃO DO CONTABILISTA/RESPONSÁVEL

Informar a nome, o CPF e o CRC do contabilista ou do responsável pela empresa, o DDD, o telefone e a local. O contabilista ou o responsável deverá assinar a declaração. QUADRO 20 - IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE DA EMPRESA

Informar a nome e o CPF do representante da empresa, o DDD, o telefone, a data e o local. O representante deverá assinar a declaração.

- CARIMBO DE RECEPÇÃO

Não preencher.

3. Declaração em meio magnético

Na utilização de declaração em meio magnético, serão observadas as instruções previstas para o formulário, devendo o contribuinte obter, junto à unidade local da Secretaria da Receita Federal de sua jurisdição, o disquete com o respectivo programa.

SEGUNDA PARTE

TABELA DE CLASSIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO

TIPO DE ESTABELECIMENTO CLASSIFICAÇÃO DISPOSITIVO DE REFERÊNCIA CÓDIGO 
INDUSTRIAL (Art. 8º do RIPI)Transformação Art. 3º, Inciso I do RIPI 
Beneficiamento Art. 3º, Inciso II do RIPI 
Montagem Art. 3º, Inciso III do RIPI 
Acondicionamento ou Reacondicionamento Art. 3º, Inciso IV do RIPI 
Renovação ou Reacondicionamento Art. 3º, Inciso V do RIPI 5  
EQUIPARADOS A INDUSTRIAL (Art. 9º e 10 do RIPI e art. 7º da Lei nº 7.798/1989)Comerciantes e demais estabelecimentos equiparados, exceto importadores diretos Art. 9º, exceto seu inciso I, e parágrafo único do art. 10 do RIPI 10 
Por opção Art. 10, incisos I e II do RIPI 11 
Importador direto Art. 9º, inciso I do RIPI 12 
Equiparados por força da Lei nº 7.798/1989 Art. 7º da Lei nº 7.798/1989 13 

TERCEIRA PARTE

TABELA DE CÓDIGOS FISCAIS DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES - CFOP

OPERAÇÃO MERCADO CFOP DESCRIÇÃO 
   1.11 Compras para industrialização 
   1.12 Compras para comercialização 
   1.13 Industrialização efetuada por outras empresas 
   1.14 Compras para utilização na prestação de serviços 
   1.21 Transferências para Industrialização 
   1.22 Transferências para Comercialização 
   1.24 Transferências para utilização na prestação de serviços 
  DO ESTADO 1.31 Devoluções de vendas de produção do estabelecimento 
   1.32 Devoluções de vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros 
   1.33 Anulações de valores relativos à prestação de serviços 
   1.91 Compras para o ativo imobilizado e/ou material para uso ou consumo 
ENTRADA NACIONAL  1.92 Transferências para o ativo imobilizado e/ou de material para uso ou consumo 
   1.93 Entradas para industrialização por encomenda 
   1.94 Retorno simbólico de insumos utilizados na industrialização por encomenda 
   1.99 Outras entradas e/ou aquisições de serviços não especificados 
   2.11  Compras para industrialização 
   2.12  Compras para comercialização 
   2.13  Industrialização efetuada por outras empresas 
   2.14  Compras para utilização na prestação de serviços 
   2.21  Transferências para Industrialização 
   2.22  Transferências para Comercialização 
  DE OUTROS ESTADOS 2.24  Transferências para utilização na prestação de serviços 
   2.31 Devoluções de vendas de produção do estabelecimento 
   2.32  Devoluções de vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros 
   2.33  Anulações de valores relativos à prestação de serviços 
   2.91  Compras para o ativo imobilizado e/ou material para uso ou consumo 
   2.92  Transferências para o ativo imobilizado e/ou de material para uso ou consumo 
   2.93  Entradas para industrialização por encomenda 
   2.94  Retorno simbólico de insumos utilizados na industrialização por encomenda 
   2.99  Outras entradas e/ou aquisições de serviços não especificados 
 EXTERNO 3.11 Compras para industrialização 
 3.12 Compras para comercialização 
 3.13 Compras para utilização na prestação de serviços 

OPERAÇÃO MERCADO CFOP DESCRIÇÃO 
ENTRADA EXTERNO 3.21 Devoluções de vendas de produção do estabelecimento 
   3.22 Devoluções de vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros 
   3.23 Anulações de valores relativos à prestação de serviços 
   3.91 Compras para o ativo imobilizado e/ou material para uso ou consumo 
   3.94 Entradas sob o regime de "drawback" 
   3.99 Outras entradas e/ou aquisições de serviços não especificados 
SAÍDA NACIONAL PARA O ESTADO 5.11 Vendas de produção do estabelecimento 
   5.12 Vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros 
   5.13 Industrialização efetuada para outras empresas 
   5.21 Transferências de produção do estabelecimento 
   5.22 Transferências de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros 
   5.24 Transferências para utilização na prestação de serviços 
   5.31 Devoluções de compras para industrialização 
   5.32 Devoluções de compras para comercialização 
   5.33 Anulações de valores relativos a aquisições de serviços 
   5.91 Vendas de ativo imobilizado 
   5.92 Transferências de ativo imobilizado e/ou de material para uso ou consumo 
   5.93 Saídas para industrialização por encomenda 
   5.94 Remessa simbólica de insumos utilizados na industrialização por encomenda 
   5.95 Devolução de compras para o ativo imobilizado e/ou material para uso ou consumo 
   5.99 Outras saídas e/ou prestações de serviços não especificadas 
  PARA OUTROS ESTADOS 6.11 Vendas de produção do Estabelecimento 
   6.12 Vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros 
   6.13 Industrialização efetuada para outras empresas 
   6.21 Transferências de produção do estabelecimento 
   6.22 Transferências de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros 
   6.24 Transferências para utilização na prestação de serviços 
   6.31 Devoluções de compras para industrialização 
   6.32 Devoluções de compras para comercialização 
   6.33 Anulações de valores relativos a aquisição de serviços 
   6.91 Vendas de ativo imobilizado 
   6.92 Transferência de ativo imobilizado e/ou material para uso ou consumo 
   6.93 Saídas para industrialização por encomenda 
   6.94 Remessa simbólica de insumos utilizados na industrialização por encomenda 
 NACIONAL PARA OUTROS ESTADOS 6.95 Devoluções de compras para o ativo imobilizado e/ou de material para uso ou consumo 
   6.99 Outras saídas e/ou prestações de serviços não especificadas 
   7.11 Vendas de produção do estabelecimento 
   7.12 Vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros 
   7.31 Devoluções de compras para industrialização 
 EXTERNO  7.32 Devoluções de compras para comercialização 
SAÍDA   7.33 Anulações de valores relativos à aquisição de prestação de serviços 
   7.99 Outras saídas e/ou prestações de serviços não especificadas 
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