Instrução Normativa DAT nº 13 de 27/02/1997

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 02 mar 1997

Dispõe sobre o preenchimento do Anexo 49 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.444 de 30 de maio de 1996, para efeitos de recadastramento.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Portaria nº 660, de 12 de dezembro de 1996, e objetivando esclarecer procedimentos a serem adotados para cumprimento da mesma, resolve expedir as seguintes,

INSTRUÇÕES

1 - O preenchimento do formulário "PEDIDO/COMUNICAÇÃO DE USO DE SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS" (ANEXO 49 RICMS/96), de que trata o art. 2º da Portaria nº 660, de 12 de dezembro de 1996, terá base a autorização anteriormente concedida, observado o seguinte:

1.1 - quando se tratar de inclusão de documentos fiscais ou livros fiscais, Quadro III, campos 07 e 08, não autorizados anteriormente, deverão ser anexados os modelos, conforme inciso I, § 1º, do art. 684, do RICMS/96.

1.2 - quando se referir, apenas, a escrituração de livros fiscais e o estabelecimento onde estiver localizada a Unidade Central de Processamento (UCP), for um Escritório de contabilidade, onde o Contador exerça sua profissão liberal, observar-se-á o seguinte:

1.2.1 - o campo 15, do Quadro V, será preenchido pelo número de inscrição no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) do Contador responsável, em substituição ao numero do CGC;

1.2.2 - o preenchimento do número do CRC, como número básico do CGC, será efetuado da direita para esquerda, completando-se com o algarismo 0 (zero) as demais posições do campo 15;

1.3 - Na entrega do formulário à repartição fiscal o contribuinte deverá apresentar o formulário da última autorização deferida e suas alterações.

1.3.1 - Ocorrendo a hipótese de extravio do documento previsto neste item o contribuinte deverá apresentar declaração da ocorrência, assinada pelo representante do estabelecimento perante a SEFAZ.

2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 27 de fevereiro de 1997

HÉLIO BOTELHO PINTO DA SILVA

Diretor